JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos de Declaração 0000157-06.2011.5.04.0016

Relator(a)
Breno Medeiros
Órgão julgador
5ª Turma
Data do julgamento
04/11/2020
Data de publicação
06/11/2020

TST – Embargos de Declaração 0000157-06.2011.5.04.0016, Rel. Breno Medeiros, 5ª Turma, j. 04/11/2020, p. 06/11/2020

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO . JORNADA DE TRABALHO. EMPREGADO DE COOPERATIVA DE CRÉDITO. NÃO ENQUADRAMENTO NO ART. 224, "CAPUT", DA CLT. EXCLUSÃO DAS 7ª E 8ª HORAS DIÁRIAS. MANUTENÇÃO DAS HORAS EXTRAS ALÉM DA 8ª DIÁRIA. Embargos acolhidos apenas para prestar esclarecimentos adicionais, sem efeito modificativo do julgado. Embargos de declaração acolhidos em parte, para prestar esclarecimentos. (Tribunal Superior do Trabalho (5ª Turma). Acórdão: 0000157-06.2011.5.04.0016. Relator(a): BRENO MEDEIROS. Data de julgamento: 04/11/2020. Juntado aos autos em 06/11/2020.)
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