- Relator(a)
- ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE
- Órgão julgador
- 7ª Turma
- Data do julgamento
- 02/07/2026
- Data de publicação
- 07/08/2026
TST – Agravo 0000847-10.2011.5.01.0019, Rel. ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE, 7ª Turma, j. 02/07/2026, p. 07/08/2026
EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO ANTES DA LEI 13.467/17. PETROBRAS. DIFERENÇAS SALARIAIS. HORAS EXTRAS. BASE DE CÁLCULO. INTEGRAÇÃO DA GRATIFICAÇÃO DE OPERAÇÃO DA MESTRA NACIONAL. NATUREZA SALARIAL. No caso, o Tribunal Regional manteve o entendimento de integração da "gratificação de operação da mestra nacional" na base de cálculo das horas extraordinárias por entender que a verba tem natureza salarial , nos termos do art. 457, §1º, da CLT. Foi registrado ainda ser incontroverso que o autor recebia a referida gratificação de forma habitual. Portanto, reconhecida a natureza salarial em razão da habitualidade do pagamento, a parcela deve integrar a remuneração do autor, para todos os efeitos legais, inexistindo violação ao dispositivo indicado. Agravo conhecido e desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 0000847-10.2011.5.01.0019. Relator(a): ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE. Data de julgamento: 02/07/2026. Juntado aos autos em 07/08/2026.)
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