JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Recurso de Revista 0019100-61.2006.5.09.0322

Relator(a)
ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE
Órgão julgador
7ª Turma
Data do julgamento
24/06/2026
Data de publicação
07/08/2026

TST – Recurso de Revista 0019100-61.2006.5.09.0322, Rel. ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE, 7ª Turma, j. 24/06/2026, p. 07/08/2026

Ementa

EMENTA: I – EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. APPA. PROGRAMA DE DESLIGAMENTO INCENTIVADO (PDI/2014). TÍTULO EXECUTIVO JUDICIAL ANTERIOR. AUSÊNCIA DE OFENSA À COISA JULGADA. TEMA 152 DA REPERCUSSÃO GERAL (RE 590.415/SC). QUITAÇÃO GERAL PREVISTA EM NORMA COLETIVA. RESSALVA EM TRCT QUANTO ÀS AÇÕES AJUIZADAS ATÉ 31/7/2014. INEFICÁCIA. VIOLAÇÃO DO ART. 7º, XXVI, DA CF. Os embargos de declaração devem ser acolhidos para, conferindo-lhes efeitos modificativos, efetivar a análise do agravo de instrumento, ante a possível violação do art. 7°, XXVI, da CF. Embargos de declaração conhecido e providos, com efeito modificativo . II - AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. APPA. PROGRAMA DE DESLIGAMENTO INCENTIVADO (PDI/2014). TÍTULO EXECUTIVO JUDICIAL ANTERIOR. AUSÊNCIA DE OFENSA À COISA JULGADA. TEMA 152 DA REPERCUSSÃO GERAL (RE 590.415/SC). QUITAÇÃO GERAL PREVISTA EM NORMA COLETIVA. RESSALVA EM TRCT QUANTO ÀS AÇÕES AJUIZADAS ATÉ 31/7/2014. INEFICÁCIA. VIOLAÇÃO DO ART. 7º, XXVI, DA CF. Do cotejo das teses expostas no acórdão regional com as razões de agravo e a decisão da Suprema Corte, proferida no RE nº 590.415/SC (Tema 152), mostra-se prudente o provimento do agravo, ante a possível violação do art. 7º, XXVI, da CF. Agravo conhecido e provido. III - AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. APPA. PROGRAMA DE DESLIGAMENTO INCENTIVADO (PDI/2014). TÍTULO EXECUTIVO JUDICIAL ANTERIOR. AUSÊNCIA DE OFENSA À COISA JULGADA. TEMA 152 DA REPERCUSSÃO GERAL (RE 590.415/SC). QUITAÇÃO GERAL PREVISTA EM NORMA COLETIVA. RESSALVA EM TRCT QUANTO ÀS AÇÕES AJUIZADAS ATÉ 31/7/2014. INEFICÁCIA. VIOLAÇÃO DO ART. 7º, XXVI, DA CF. Do cotejo das teses expostas no acórdão regional com as razões de agravo de instrumento e a decisão da Suprema Corte, proferida no RE nº 590.415/SC (Tema 152), mostra-se prudente o provimento do agravo de instrumento, ante a possível violação do art. 7º, XXVI, da CF. Agravo de instrumento conhecido e provido. IV - RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. APPA. PROGRAMA DE DESLIGAMENTO INCENTIVADO (PDI/2014). TÍTULO EXECUTIVO JUDICIAL ANTERIOR. AUSÊNCIA DE OFENSA À COISA JULGADA. TEMA 152 DA REPERCUSSÃO GERAL (RE 590.415/SC). QUITAÇÃO GERAL PREVISTA EM NORMA COLETIVA. RESSALVA EM TRCT QUANTO ÀS AÇÕES AJUIZADAS ATÉ 31/7/2014. INEFICÁCIA. VIOLAÇÃO DO ART. 7º, XXVI, DA CF. O TRT, embora registre ciência da tese firmada pelo Supremo Tribunal Federal no Tema 152 da repercussão geral (RE 590.415/SC), afastou a eficácia liberatória geral do PDI/2014 da APPA com fundamento na existência de título executivo judicial anterior e na ressalva aposta no TRCT quanto às ações ajuizadas até 31/7/2014. Não obstante, a jurisprudência desta Corte, inclusive em casos envolvendo a mesma reclamada e o mesmo PDI/2014, é firme no sentido de que, havendo plano de desligamento instituído por norma coletiva com cláusula expressa de quitação ampla e irrestrita do contrato de trabalho, não se admite ressalva genérica em termo de rescisão, reputada ineficaz para afastar os efeitos da transação coletiva. Recurso de revista conhecido por ofensa ao art. 7°, XXVI, da CF e provido. (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 0019100-61.2006.5.09.0322. Relator(a): ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE. Data de julgamento: 24/06/2026. Juntado aos autos em 07/08/2026.)
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