- Relator(a)
- ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE
- Órgão julgador
- 7ª Turma
- Data do julgamento
- 04/08/2026
- Data de publicação
- 14/08/2026
TST – Recurso de Revista 0001277-50.2017.5.06.0006, Rel. ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE, 7ª Turma, j. 04/08/2026, p. 14/08/2026
EMENTA: I – AGRAVO EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. TRABALHADOR EXTERNO. CONSULTOR PÓS VENDA. POSSIBILIDADE DE FISCALIZAÇÃO/CONTROLE DE JORNADA. Por divisar transcendência política da causa e possível má-aplicação do art. 62, I, da CLT, determina-se o processamento do agravo de instrumento . Agravo conhecido e provido. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. TRABALHADOR EXTERNO. CONSULTOR PÓS VENDA. POSSIBILIDADE DE FISCALIZAÇÃO/CONTROLE DE JORNADA. A fim de prevenir possível má-aplicação do art. 62, I, da CLT, determina-se o processamento do recurso de revista, para melhor exame. Agravo de instrumento conhecido e provido. III - RECURSO DE REVISTA. TRABALHADOR EXTERNO. CONSULTOR PÓS VENDA. POSSIBILIDADE DE FISCALIZAÇÃO/CONTROLE DE JORNADA. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA. 1. A insurgência recursal se dirige contra a decisão regional que, reformando a r. sentença, enquadrou autor, Consultor de Pós Vendas I e Analista Pleno Assistência Técnica, no art. 62, I, da CLT. 2. Conforme jurisprudência sedimentada no âmbito desta Corte, para o enquadramento do empregado no art. 62, I, da CLT é necessária a comprovação do trabalho externo, com absoluta impossibilidade de fixação e/ou fiscalização dos horários do trabalho. Precedentes. 3. Ressalte-se que o Tribunal Pleno desta Corte, por ocasião do julgamento do Tema 73 da Tabela de IRR, firmou a tese jurídica de que "É do empregador o ônus de comprovar a impossibilidade de controle da jornada de trabalho externo, por se tratar de fato impeditivo do direito do trabalhador". 4. No caso, em que pese o col. Tribunal Regional tenha concluído que a Ré se desincumbiu do encargo de comprovar o desempenho da atividade externa, sem controle ou fiscalização de jornada, mais adiante demonstrou que havia a possibilidade desse controle ao registrar as seguintes premissas: i) que os consultores de vendas, juntamente com o supervisor, elaboravam previamente o roteiro de viagens a ser cumprido; ii) que havia possibilidade do empregado ficar logado para exercer as atividades; iii) que o consultor mantinha contato diário com o seu Supervisor e que este telefonava para a concessionária visitada. 5. Evidenciada a possibilidade de fiscalização de jornada, embora a Ré não a procedesse, impróprio o enquadramento do autor no art. 62, I, da CLT. Recurso de revista conhecido por violação do art. 62, I, da CLT e provido. (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 0001277-50.2017.5.06.0006. Relator(a): ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE. Data de julgamento: 04/08/2026. Juntado aos autos em 14/08/2026.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.