- Relator(a)
- AMAURY RODRIGUES PINTO JUNIOR
- Órgão julgador
- 1ª Turma
- Data do julgamento
- 14/08/2026
- Data de publicação
- 19/08/2026
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000782-17.2016.5.09.0019, Rel. AMAURY RODRIGUES PINTO JUNIOR, 1ª Turma, j. 14/08/2026, p. 19/08/2026
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO DO RÉU. RECURSO DE REVISTA. FALTA DE PREQUESTIONAMENTO. Como bem destacado na decisão denegatória do recurso de revista, as vulnerações constitucionais indicadas no recurso de revista não foram objeto de prequestionamento, o que inviabiliza o acesso à via extraordinária. Agravo de instrumento a que se nega provimento. AGRAVO DE INSTRUMENTO DO AUTOR. REAJUSTE SALARIAL PELA VARIAÇÃO DO SALÁRIO MÍNIMO. IMPOSSIBILIDADE. 1. O Supremo Tribunal Federal, no julgamento conjunto das ADPFs 53, 149 e 171, entendeu que o art. 5º da Lei n. 4.950-A/66, que disciplina o piso normativo dos engenheiros, foi recepcionado pela Constituição Federal de 1988, sob o fundamento de que o art. 7º, IV, da Magna Carta "não proíbe a utilização de múltiplos do salário-mínimo como mera referência paradigmática para definição do valor justo e proporcional do piso salarial destinado à remuneração de categorias profissionais especializadas (CF, art. 7º, V), impedindo, no entanto, reajustamentos automáticos futuros, destinados à adequação do salário inicialmente contratado aos novos valores vigentes para o salário-mínimo nacional". 2. O que está constitucionalmente vedado é o reajuste remuneratório pela variação do salário mínimo, entendimento cristalizado por este Tribunal Superior na Orientação Jurisprudencial nº 71 da SDI 2 que esclarece " A estipulação do salário profissional em múltiplos do salário mínimo não afronta o art. 7º, inciso IV, da Constituição Federal de 1988, só incorrendo em vulneração do referido preceito constitucional a fixação de correção automática do salário pelo reajuste do salário mínimo ". Agravo de instrumento não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0000782-17.2016.5.09.0019. Relator(a): AMAURY RODRIGUES PINTO JUNIOR. Data de julgamento: 14/08/2026. Juntado aos autos em 19/08/2026.)
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