Agravo 0000075-63.2020.5.05.0005
1ª Turma · Rel. LUIZ JOSE DEZENA DA SILVA · j. 14/08/2026
EMENTA: AGRAVOS INTERNOS EM AGRAVOS DE INSTRUMENTO EM RECURSOS DE REVISTA. REGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. AGRAVO DA POSTAL SAÚDE. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO ADEQUADA. INCIDÊNCIA DA RATIO CONTIDA NO ITEM I DA SÚMULA N.º 422 DO TST. Uma vez que as razões recursais não atacam o fundamento erigido na decisão monocrática que denegou seguimento ao Agravo de Instrumento, não há falar-se em conhecimento do Agravo Interno. Incidência da Súmula n.º 422, I, do TST. Agravo não conhecido…