JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos de Declaração em Recurso de Revista 0069200-49.2009.5.03.0106

Relator(a)
Delaide Miranda Arantes
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
04/11/2020
Data de publicação
06/11/2020

TST – Embargos de Declaração em Recurso de Revista 0069200-49.2009.5.03.0106, Rel. Delaide Miranda Arantes, 2ª Turma, j. 04/11/2020, p. 06/11/2020

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO DE REVISTA. INTEGRAÇÃO DAS HORAS EXTRAS NA COMPLEMENTAÇÃO DA APOSENTADORIA. FORMA DE CUSTEIO. MÉDIA E LIMITE-TETO DO REGULAMENTO DA PREVI. Constatada a existência de omissão no acórdão embargado, em relação ao recolhimento da cota-parte do Banco do Brasil S.A. no custeio do acréscimo do benefício, devem ser acolhidos os embargos de declaração para, sanando o vício apontado, imprimir efeito modificativo ao julgado. Embargos de declaração parcialmente providos, com efeito modificativo. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0069200-49.2009.5.03.0106. Relator(a): DELAIDE MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 04/11/2020. Juntado aos autos em 06/11/2020.)
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