JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000242-48.2014.5.02.0434

Relator(a)
Delaide Miranda Arantes
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
04/11/2020
Data de publicação
06/11/2020

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000242-48.2014.5.02.0434, Rel. Delaide Miranda Arantes, 2ª Turma, j. 04/11/2020, p. 06/11/2020

Ementa

EMENTA: I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. RESPONSABILIDADE CIVIL. ACIDENTE DE TRABALHO. ATIVIDADE DE RISCO. CULPA CONCORRENTE. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. Demonstrada possível violação do art. 927 do Código Civil, impõe-se o provimento do agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista . Agravo de instrumento provido. II - RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. RESPONSABILIDADE CIVIL. ACIDENTE DE TRABALHO. ATIVIDADE DE RISCO. CULPA CONCORRENTE. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. Hipótese em que o Tribunal Regional afastou a responsabilidade das reclamadas pelo acidente de trabalho, por entender configurada a culpa exclusiva da vítima. Não obstante tenha restado demonstrado que o empregado contribuiu para o acidente que o vitimou, a prova colhida nos autos também demonstrou que as reclamadas não tomaram todas as medidas necessárias a fim de evitar a ocorrência do evento danoso, ficando caracterizadas a negligência e a omissão quanto às normas inerentes à segurança de trabalho, o que atrai a responsabilidade pelo dano causado, nos termos dos arts. 186 e 927 do Código Civil. Evidenciado que houve concorrência de culpas, permanece o dever de reparação civil (art. 945 do Código Civil). Recurso de revista conhecido e provido. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0000242-48.2014.5.02.0434. Relator(a): DELAIDE MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 04/11/2020. Juntado aos autos em 06/11/2020.)
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