JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1000600-15.2017.5.02.0038

Relator(a)
Dora Maria da Costa
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
04/11/2020
Data de publicação
06/11/2020

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1000600-15.2017.5.02.0038, Rel. Dora Maria da Costa, 8ª Turma, j. 04/11/2020, p. 06/11/2020

Ementa

EMENTA: A) AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA. INDENIZAÇÃO POR DANO MATERIAL DECORRENTE DE ACIDENTE DE TRABALHO. PENSÃO MENSAL. Segundo o contexto fático-probatório registrado no acórdão regional, o qual é insuscetível de reexame a teor da Súmula nº 126 do TST, o laudo pericial, apesar da sua conclusão, permite verificar a redução parcial e definitiva da capacidade laborativa do reclamante em decorrência do acidente do trabalho, o que ensejou o deferimento da indenização por dano material, sob a modalidade de pensão mensal, nos termos do caput do artigo 950 do Código Civil, o qual permanece, pois, ileso. Agravo de instrumento conhecido e não provido. B) RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA. VALORES ARBITRADOS ÀS INDENIZAÇÕES POR DANOS MORAIS E ESTÉTICOS DECORRENTES DE ACIDENTE DE TRABALHO. Os valores arbitrados às indenizações por danos morais e estéticos decorrentes de acidente de trabalho pela instância ordinária são absolutamente excessivos, razão pela qual devem ser reduzidos, em observância à extensão do dano e aos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade . Recurso de revista conhecido e provido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 1000600-15.2017.5.02.0038. Relator(a): DORA MARIA DA COSTA. Data de julgamento: 04/11/2020. Juntado aos autos em 06/11/2020.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1000613-86.2015.5.02.0263

8ª Turma · Rel. Dora Maria da Costa · j. 11/11/2020

EMENTA: A) AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA. RESPONSABILIDADE PELO ACIDENTE DE TRABALHO. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL E MATERIAL. ÓBICE DA SÚMULA N° 126 DO TST. As alegações da reclamada remetem para o conjunto fático-probatório dos autos, tendo em vista que o Regional, pautado nas referidas provas, concluiu que não foi demonstrado nos autos que o acidente teria ocorrido por culpa exclusiva da reclamante, tendo sido comprovada a configuração…

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0161200-95.2009.5.01.0018

8ª Turma · Rel. Dora Maria da Costa · j. 24/06/2020

EMENTA: A) AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. 1. ACIDENTE DE TRABALHO. INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. O Tribunal Regional consignou estarem presentes os requisitos necessários para a responsabilidade civil da reclamada pelo dano experimentado pelo reclamante , deferindo ao empregado indenização por danos morais e pensão mensal enquanto perdurar a incapacidade total para o trabalho. Julgar de maneira diversa encontra óbice na Súmula nº 126/TST. Ademais, a …

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0011692-52.2014.5.15.0134

3ª Turma · Rel. Alberto Luiz Bresciani de Fontan Pereira · j. 07/10/2020

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA - DESCABIMENTO. 1. HORAS EXTRAS. CONTROLE DE JORNADA. Consta no acórdão que a reclamada não apresentou os registros de frequência e que o laudo pericial apenas descreveu a jornada contratual do autor e não aquela efetivamente cumprida. Eventual reforma da decisão demandaria o revolvimento de fatos e provas, especialmente a reavaliação do conteúdo do laudo pericial, procedimento defeso nesta instância extraordinária, a teor da …

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001185-54.2017.5.09.0567

8ª Turma · Rel. Dora Maria da Costa · j. 07/10/2020

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. 1. ACIDENTE DE TRABALHO. DANO MATERIAL. PENSÃO VITALÍCIA. Segundo quadro fático trazido pelo Tribunal de origem, não obstante a reclamante ter sofrido acidente de trabalho, sua incapacidade laborativa foi temporária, não havendo perda da capacitada laborativa total e permanente. Assim, diante desse delineamento fático, insuscetível de reapreciação nessa instância extraordinária, não há cogitar em violação do art. 950 do CC.…

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1001871-16.2015.5.02.0463

8ª Turma · Rel. Dora Maria da Costa · j. 18/11/2020

EMENTA: A) AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. QUANTUM ALUSIVO À INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. MAJORAÇÃO . DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL. No tocante ao quantum indenizatório do dano moral, o Regional negou provimento ao recurso ordinário interposto pela reclamada para manter a indenização fixada na sentença. Para tanto, asseverou que deveria ser considerada a incapacidade parcial e permanente do reclamante para o desenvolvimento de suas atividades laborais, a compensação…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.