- Relator(a)
- Dora Maria da Costa
- Órgão julgador
- 8ª Turma
- Data do julgamento
- 12/08/2020
- Data de publicação
- 14/08/2020
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000661-14.2017.5.12.0037, Rel. Dora Maria da Costa, 8ª Turma, j. 12/08/2020, p. 14/08/2020
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. 1. JUSTA CAUSA. DESÍDIA. Segundo o Tribunal de origem, a prova produzida atestou a existência do justo motivo para a rescisão do contrato de trabalho, nos termos do art. 482, "e", da CLT. Portanto, a controvérsia foi dirimida com fundamento no exame da prova produzida e não sob o enfoque da matéria trazida no art. 7º, XXVI, da CF, o qual não guarda pertinência temática com a questão controvertida e sequer foi prequestionado pelo Regional, razão pela qual não viabiliza o conhecimento da revista. Incidência das Súmulas nos 126 e 297 do TST. 2. HORAS EXTRAS. DANO EXISTENCIAL. JORNADA EXTENUANTE . O recurso de revista está fundamentado em dispositivo legal que não guarda pertinência temática com a questão afeta à caracterização do dano existencial por submissão do reclamante a jornada excessiva, bem como em arestos que ora são inválidos ao fim colimado pela parte, ora são inespecíficos. Agravo de instrumento conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0000661-14.2017.5.12.0037. Relator(a): DORA MARIA DA COSTA. Data de julgamento: 12/08/2020. Juntado aos autos em 14/08/2020.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.