Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000742-17.2016.5.10.0016
8ª Turma · Rel. Dora Maria da Costa · j. 19/08/2020
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO. DIFERENÇAS DE AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO. NORMAS COLETIVAS. ENQUADRAMENTO SINDICAL. O Regional manteve a condenação ao pagamento de diferenças de auxílio-alimentação previstas nas convenções coletivas juntadas pela reclamante, ao fundamento de que, além de ser incontroverso o exercício da função de operadora de telemarketing (o que atrai a representatividade do SINTTEL/DF), a reclamada, apesar de não ter …