- Relator(a)
- Dora Maria da Costa
- Órgão julgador
- 8ª Turma
- Data do julgamento
- 12/08/2020
- Data de publicação
- 14/08/2020
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000416-75.2016.5.09.0019, Rel. Dora Maria da Costa, 8ª Turma, j. 12/08/2020, p. 14/08/2020
EMENTA: A) AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA. BANCO DE HORAS. VALIDADE. AUSÊNCIA DE NORMA COLETIVA AUTORIZADORA. Segundo o Tribunal de origem, as normas coletivas anexadas aos autos não autorizam a adoção do banco de horas , razão pela qual considerou incidente do item V da Súmula nº 85 do TST e declarou a nulidade do regime de compensação adotado. Assim, a decisão recorrida, ao manter a condenação da reclamada ao pagamento de horas extras, além de apoiada no exame dos fatos e da prova produzida, não contrariou os itens III e IV da Súmula nº 85 do TST ou a OJ nº 233 da SDI-1 do TST, porque em sintonia com o item V da Súmula nº 85 do TST. Agravo de instrumento conhecido e não provido. B) RECURSO DE REVISTA ADESIVO DO RECLAMANTE. Não conhecido do recurso principal, fica prejudicado o exame do recurso de revista adesivo interposto pelo reclamante, consoante o artigo 997, § 2°, III, do CPC/2015 . (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0000416-75.2016.5.09.0019. Relator(a): DORA MARIA DA COSTA. Data de julgamento: 12/08/2020. Juntado aos autos em 14/08/2020.)
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