JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000548-43.2017.5.09.0005

Relator(a)
Dora Maria da Costa
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
12/08/2020
Data de publicação
14/08/2020

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000548-43.2017.5.09.0005, Rel. Dora Maria da Costa, 8ª Turma, j. 12/08/2020, p. 14/08/2020

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. 1. HORAS EXTRAS. ARTIGO 62, I E II, DA CLT. O Regional manteve a condenação ao pagamento de horas extras após minucioso exame do teor da prova testemunhal, concluindo que o reclamante não detinha os poderes de mando e gestão de que trata o artigo 62, I, da CLT, bem como que, embora exercesse jornada externa, tinha seus horários controlados pela reclamada. Nesse contexto, somente seria possível cogitar-se de violação do artigo 62, I e II, da CLT mediante reexame dos fatos e provas que serviram de fundamento ao Regional, procedimento vedado na presente fase recursal pela Súmula nº 126 do TST. 2. INDENIZAÇÃO. DESGASTE DO VEÍCULO. A partir do depoimento das testemunhas, o Regional concluiu que o uso de veículo próprio por parte do reclamante era imprescindível para a realização do serviço; e, ainda, que o valor pago mensalmente para despesas com combustível não cobria a depreciação do automóvel. Nesse contexto, dirimida a controvérsia com base na análise da prova efetivamente produzida, em vez de sê-lo com base na mera repartição do ônus da prova, inviável cogitar-se de violação dos artigos 818 da CLT e 373, I, do CPC de 2015, que tratam da distribuição desse ônus. Agravo de instrumento conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0000548-43.2017.5.09.0005. Relator(a): DORA MARIA DA COSTA. Data de julgamento: 12/08/2020. Juntado aos autos em 14/08/2020.)
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EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. HORAS EXTRAS. TRABALHO EXTERNO. O Tribunal Regional, após analisar as provas produzidas nos autos, notadamente a oral, concluiu que não havia nenhuma fiscalização do cumprimento da jornada, podendo o vendedor terminar mais cedo, não havendo necessidade de apresentação de relatórios diários ou comparecimento ao estabelecimento da reclamada. Nesse cenário, entendeu o Tribunal Regional que a situação do reclamante se amolda à …

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EMENTA: " I - AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMANTE NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017 1 - NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. JORNADA EXTERNA. INDENIZAÇÃO. VEÍCULO PRÓPRIO. PREJUDICIALIDADE (ART. 282, § 2º, DO CPC). EQUIPARAÇÃO SALARIAL. PARADIGMA. IDENTIDADE DE FUNÇÕES. ANÁLISE EXPRESSA. DIFERENÇA SALARIAL. OMISSÃO IRRELEVANTE. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO LEGAL. TRANSCENDÊNCIA NÃO CONFIGURADA. 1.1. Considerando-se a relação de prejudicialida…

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