JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Recurso de Revista 0010298-07.2017.5.03.0112

Relator(a)
Joao Batista Brito Pereira
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
04/11/2020
Data de publicação
06/11/2020

TST – Recurso de Revista 0010298-07.2017.5.03.0112, Rel. Joao Batista Brito Pereira, 8ª Turma, j. 04/11/2020, p. 06/11/2020

Ementa

EMENTA: RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017. CONTRATO DE ESTÁGIO. DESCARACTERIZAÇÃO. Discute-se a descaracterização do contrato de estágio, em decorrência da ausência de acompanhamento das atividades da reclamante pela instituição de ensino. A leitura dos arts. 2º e 3º da Lei 11.788/2007 permite concluir que a falta de preenchimento de quaisquer dos requisitos previstos nos citados dispositivos descaracteriza o contrato de estágio e implica o reconhecimento do vínculo de emprego com a parte concedente do estágio. Nesse contexto, não subsiste o fundamento do Tribunal Regional, no sentido de que a "ausência de acompanhamento por parte da instituição de ensino não enseja o reconhecimento do vínculo de emprego, a teor do § 2º do art. 3º da Lei nº 11.788/08". Recurso de Revista de que se conhece e a que se dá provimento . (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0010298-07.2017.5.03.0112. Relator(a): JOAO BATISTA BRITO PEREIRA. Data de julgamento: 04/11/2020. Juntado aos autos em 06/11/2020.)
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