JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Recurso de Embargos 0001696-46.2010.5.02.0291

Relator(a)
Joao Batista Brito Pereira
Órgão julgador
Subseção I Especializada em Dissídios Individuais
Data do julgamento
29/10/2020
Data de publicação
06/11/2020

TST – Recurso de Embargos 0001696-46.2010.5.02.0291, Rel. Joao Batista Brito Pereira, Subseção I Especializada em Dissídios Individuais, j. 29/10/2020, p. 06/11/2020

Ementa

EMENTA: RECURSO DE EMBARGOS. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. LEI 8.666/1993. O aresto colacionado reflete tese convergente com a adotada pela Turma no sentido de que é indevida a responsabilização subsidiária da Administração Pública na hipótese de o Tribunal Regional não identificar concretamente a omissão da reclamada no dever de fiscalizar, revelando-se, pois, inespecífico (Súmula 296, item I, desta Corte) . Recurso de Embargos de que não se conhece. (Tribunal Superior do Trabalho (Subseção I Especializada em Dissídios Individuais). Acórdão: 0001696-46.2010.5.02.0291. Relator(a): JOAO BATISTA BRITO PEREIRA. Data de julgamento: 29/10/2020. Juntado aos autos em 06/11/2020.)
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