Recurso de Embargos 0002872-31.2010.5.02.0042
Subseção I Especializada em Dissídios Individuais · Rel. Joao Batista Brito Pereira · j. 22/10/2020
EMENTA: RECURSO DE EMBARGOS. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. LEI 8.666/1993. Os arestos colacionados refletem tese convergente com a adotada pela Turma no sentido de que é indevida a responsabilização subsidiária da Administração Pública com fundamento no mero inadimplemento de parcelas trabalhistas, revelando-se, pois, inespecíficos (Súmula 296, item I, desta Corte) . Recurso de Embargos de que não se conhece. (Tribunal Superior do Trabalho (Subseção I E…