- Relator(a)
- Joao Pedro Silvestrin
- Órgão julgador
- 5ª Turma
- Data do julgamento
- 04/11/2020
- Data de publicação
- 06/11/2020
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1001383-68.2014.5.02.0472, Rel. Joao Pedro Silvestrin, 5ª Turma, j. 04/11/2020, p. 06/11/2020
EMENTA: I - AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. APELO INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.015/2014. 1. PRELIMINAR DE NULIDADE DO JULGADO POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. O Tribunal de origem esgotou a apreciação da matéria e consignou os fundamentos que lhe formaram a convicção, suficientes ao deslinde da controvérsia, não havendo que falar em nulidade a ser declarada. O fato de a decisão não atender às pretensões do recorrente não é bastante para caracterizar negativa de prestação jurisdicional ou ausência de fundamentação. Agravo de instrumento conhecido e não provido. 2. DANO MORAL. COBRANÇA EXCESSIVA POR METAS. Súmula Nº 126 DO TST. INCIDÊNCIA. Nos termos da Súmula nº 126 do TST, o recurso de revista não se presta ao reexame de fatos e provas da ação trabalhista. Para se concluir pela existência de assédio moral e respectiva ofensa dos artigos 5º, inciso X, da Constituição da República e 927, "caput", do Código Civil, seria necessário revisar o conjunto fático probatório dos autos, procedimento infenso, a teor do referido verbete. Agravo de instrumento conhecido e não provido. 3. DANO MORAL. BANCÁRIO. SEQUESTRO DO EMPREGADO E DE SUA FAMÍLIA. RESPONSABILIDADE OBJETIVA. CONFIGURAÇÃO. Diante dos precedentes do Tribunal Superior do Trabalho, concluindo pela responsabilidade objetiva do banco no caso de sequestro de gerente e sua família, mostra-se prudente o processamento do recurso de revista por violação do artigo 927, parágrafo único, do Código Civil. Agravo de instrumento conhecido e provido. II - RECURSO DE REVISTA. APELO INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.015/2014. DANO MORAL. BANCÁRIO. SEQUESTRO DO EMPREGADO E DE SUA FAMÍLIA. RESPONSABILIDADE OBJETIVA. CONFIGURAÇÃO. Na esteira dos precedentes desta Corte Superior, a responsabilidade do banco, no caso de sequestro de gerente e de sua família, é objetiva, a teor do parágrafo único do artigo 927 do Código Civil. Tal conclusão decorre do risco da atividade pelo manuseio de altas quantias de valores, cabendo ressaltar, ainda, que o dano se configura in re ipsa , presumido pela ocorrência do fato. Recurso de revista conhecido e provido. (Tribunal Superior do Trabalho (5ª Turma). Acórdão: 1001383-68.2014.5.02.0472. Relator(a): JOAO PEDRO SILVESTRIN. Data de julgamento: 04/11/2020. Juntado aos autos em 06/11/2020.)
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