JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1001383-68.2014.5.02.0472

Relator(a)
Joao Pedro Silvestrin
Órgão julgador
5ª Turma
Data do julgamento
04/11/2020
Data de publicação
06/11/2020

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1001383-68.2014.5.02.0472, Rel. Joao Pedro Silvestrin, 5ª Turma, j. 04/11/2020, p. 06/11/2020

Ementa

EMENTA: I - AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. APELO INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.015/2014. 1. PRELIMINAR DE NULIDADE DO JULGADO POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. O Tribunal de origem esgotou a apreciação da matéria e consignou os fundamentos que lhe formaram a convicção, suficientes ao deslinde da controvérsia, não havendo que falar em nulidade a ser declarada. O fato de a decisão não atender às pretensões do recorrente não é bastante para caracterizar negativa de prestação jurisdicional ou ausência de fundamentação. Agravo de instrumento conhecido e não provido. 2. DANO MORAL. COBRANÇA EXCESSIVA POR METAS. Súmula Nº 126 DO TST. INCIDÊNCIA. Nos termos da Súmula nº 126 do TST, o recurso de revista não se presta ao reexame de fatos e provas da ação trabalhista. Para se concluir pela existência de assédio moral e respectiva ofensa dos artigos 5º, inciso X, da Constituição da República e 927, "caput", do Código Civil, seria necessário revisar o conjunto fático probatório dos autos, procedimento infenso, a teor do referido verbete. Agravo de instrumento conhecido e não provido. 3. DANO MORAL. BANCÁRIO. SEQUESTRO DO EMPREGADO E DE SUA FAMÍLIA. RESPONSABILIDADE OBJETIVA. CONFIGURAÇÃO. Diante dos precedentes do Tribunal Superior do Trabalho, concluindo pela responsabilidade objetiva do banco no caso de sequestro de gerente e sua família, mostra-se prudente o processamento do recurso de revista por violação do artigo 927, parágrafo único, do Código Civil. Agravo de instrumento conhecido e provido. II - RECURSO DE REVISTA. APELO INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.015/2014. DANO MORAL. BANCÁRIO. SEQUESTRO DO EMPREGADO E DE SUA FAMÍLIA. RESPONSABILIDADE OBJETIVA. CONFIGURAÇÃO. Na esteira dos precedentes desta Corte Superior, a responsabilidade do banco, no caso de sequestro de gerente e de sua família, é objetiva, a teor do parágrafo único do artigo 927 do Código Civil. Tal conclusão decorre do risco da atividade pelo manuseio de altas quantias de valores, cabendo ressaltar, ainda, que o dano se configura in re ipsa , presumido pela ocorrência do fato. Recurso de revista conhecido e provido. (Tribunal Superior do Trabalho (5ª Turma). Acórdão: 1001383-68.2014.5.02.0472. Relator(a): JOAO PEDRO SILVESTRIN. Data de julgamento: 04/11/2020. Juntado aos autos em 06/11/2020.)
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EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. 1. NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. A hipótese não é de negativa de prestação jurisdicional. De fato, como a conclusão do Regional, depois da análise da documentação apresentada e da prova oral trazida, foi no sentido de não estar caracterizado o alegado assédio moral, os registros fáticos que a reclamante entende serem necessários para o deslinde da controvérsia se revelam irrelevantes, não sendo aptos a a…

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EMENTA: RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. EXTORSÃO MEDIANTE SEQUESTRO DE FAMILIARES DA RECLAMANTE. INSTITUIÇÃO BANCÁRIA. RESPONSABILIDADE OBJETIVA DO EMPREGADOR. O dever de reparar o dano decorre da responsabilidade civil que pode ser subjetiva ou objetiva. A jurisprudência do TST segue firme no sentido de que é objetiva a responsabilidade civil das agências bancárias pelos danos morais decorren…

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