- Relator(a)
- Jose Roberto Freire Pimenta
- Órgão julgador
- Subseção I Especializada em Dissídios Individuais
- Data do julgamento
- 29/10/2020
- Data de publicação
- 06/11/2020
TST – Embargos de Declaração 0128100-43.2001.5.01.0047, Rel. Jose Roberto Freire Pimenta, Subseção I Especializada em Dissídios Individuais, j. 29/10/2020, p. 06/11/2020
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO INTEMPESTIVOS. Em que pesem as alegações da parte, seus embargos de declaração revelam-se intempestivos. Com efeito, a decisão ora embargada foi divulgada no DEJT de 3/9/2020, considerando-se publicada no dia 4/9/2020, sexta-feira. Considerando-se a contagem do prazo em dias úteis, nos termos do artigo 775 da CLT, bem como o feriado do dia 7/9/2020 (segunda-feira), o termo ad quem se deu em 14/9/2020, segunda-feira. Os embargos de declaração foram protocolados apenas no dia 16/9/2020, quarta-feira, portanto, fora do prazo. Embargos de declaração não conhecidos. (Tribunal Superior do Trabalho (Subseção I Especializada em Dissídios Individuais). Acórdão: 0128100-43.2001.5.01.0047. Relator(a): JOSE ROBERTO FREIRE PIMENTA. Data de julgamento: 29/10/2020. Juntado aos autos em 06/11/2020.)
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