JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0012443-36.2014.5.15.0135

Relator(a)
Jose Roberto Freire Pimenta
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
04/11/2020
Data de publicação
06/11/2020

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0012443-36.2014.5.15.0135, Rel. Jose Roberto Freire Pimenta, 2ª Turma, j. 04/11/2020, p. 06/11/2020

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RECURSO REGIDO PELO CPC/2015, PELA INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 40/2016 DO TST E PELA LEI Nº 13.467/2017 . PRELIMINAR DE NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. A efetiva prestação jurisdicional tem, como premissa basilar, a fundamentação das decisões judiciais, consoante se extrai do artigo 93, inciso IX, da Constituição Federal. Havendo, nos autos, explicitação das razões de decidir pelo Órgão julgador, tem-se por atendida essa exigência, inexistindo negativa de prestação jurisdicional. Agravo de instrumento desprovido. HORAS EXTRAS. VALIDADE DO CONTROLE DE PONTO. ÔNUS DA PROVA. No caso, o Regional, analisando o conjunto probatório dos autos, concluiu que ficou demonstrada a existência de diferenças de horas extras devidas e não quitadas. Dessa forma, não há falar na apontada violação dos artigos 818 da CLT e 373 do CPC/2015, porquanto não se dirimiu a controvérsia em face das regras de julgamento e distribuição do ônus da prova, mas sim diante das provas efetivamente produzidas nos autos, por meio das quais se evidenciou que os registros de ponto juntados pelo reclamado são válidos, inclusive pelo sistema de compensação diária de entrada e saída e que o reclamante recebeu por eventuais horas extras . Além disso, constou da decisão regional que o " próprio autor declarou que anotava corretamente o início do horário de trabalho ", motivo pelo qual não cabe falar em contrariedade à Súmula nº 338, item III, do TST . Agravo de instrumento desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0012443-36.2014.5.15.0135. Relator(a): JOSE ROBERTO FREIRE PIMENTA. Data de julgamento: 04/11/2020. Juntado aos autos em 06/11/2020.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001112-70.2017.5.09.0668

8ª Turma · Rel. Dora Maria da Costa · j. 04/11/2020

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. 1. NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. INOBSERVÂNCIA DO ART. 896, § 1º-A, IV, DA CLT. A jurisprudência desta Corte firmou o entendimento de que, especificamente em relação à arguição de nulidade do julgado por negativa de prestação jurisdicional, a parte recorrente deverá indicar, mediante transcrição, no seu recurso de revista, os trechos que demonstram a recusa do Regional em prestar a jurisdição em sua inte…

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001206-55.2016.5.06.0015

8ª Turma · Rel. Dora Maria da Costa · j. 04/11/2020

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. 1. NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. Para que se configure a nulidade da decisão por negativa de prestação jurisdicional, é imprescindível que se demonstre haver o julgador recusado a manifestar-se sobre questões relevantes à solução da controvérsia. Entretanto, a parte não apontou de forma clara e objetiva sobre quais aspectos fáticos essenciais ao deslinde da controvérsia o Regional não se pronunciou, limi…

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001463-17.2017.5.10.0021

2ª Turma · Rel. Jose Roberto Freire Pimenta · j. 04/11/2020

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE RECURSO DE REVISTA REGIDO PELA LEI Nº 13.015/2014. PRELIMINAR DE NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL e HORAS EXTRAS, ÔNUS DA PROVA. Não merece provimento o agravo que não desconstitui os fundamentos da decisão monocrática pela qual se negou provimento ao agravo de instrumento, com fundamento no artigo 896, § 14, da CLT. No que se refere à nulidade do acórdão regional p…

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000747-82.2018.5.05.0024

8ª Turma · Rel. Dora Maria da Costa · j. 04/12/2024

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. 1. PRELIMINAR DE NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. O Tribunal Regional se manifestou de forma fundamentada sobre todos os aspectos imprescindíveis ao deslinde da controvérsia, concluindo pela validade dos cartões de ponto acostadas pela reclamada. Logo não há falar em nulidade do acórdão regional e, tampouco, em prestação jurisdicional incompleta, porquanto…

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010950-07.2017.5.15.0139

8ª Turma · Rel. Dora Maria da Costa · j. 27/05/2020

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. HORAS EXTRAS. O Tribunal Regional declarou invalidade dos cartões de ponto juntados aos autos, pois as anotações eram realizadas por sistema de exceção. Por outro lado, o Regional, após analisar as provas produzidas nos autos, notadamente testemunhal e documental, concluiu que a reclamada comprovou a jornada laboral ventilada em sua contestação e demonstrou quitação de horas extras, não tendo logrado o reclamante demonstrar…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.