JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Recurso de Revista 0000744-09.2015.5.22.0106

Relator(a)
Maria Helena Mallmann
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
04/11/2020
Data de publicação
06/11/2020

TST – Recurso de Revista 0000744-09.2015.5.22.0106, Rel. Maria Helena Mallmann, 2ª Turma, j. 04/11/2020, p. 06/11/2020

Ementa

EMENTA: RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.015/2014. SUSPENSÃO DO PROCESSO. É inviável a suspensão do processo, porquanto o recurso de revista interposto pela reclamada não tratou da matéria de mérito afeta ao Tema 1.046 da tabela de temas do Supremo Tribunal Federal, mas teve como objetivo afastar o óbice processual declarado pelo Tribunal Regional e determinar o retorno dos autos àquela Corte para análise do recurso ordinário interposto. RECURSO ORDINÁRIO NÃO CONHECIDO. CAUSA DE ALÇADA. VALOR ATRIBUÍDO À CAUSA INFERIOR A DOIS SALÁRIOS MÍNIMOS. AUSÊNCIA DE DEBATE DE MATÉRIA CONSTITUCIONAL. O Tribunal Regional não conheceu do recurso ordinário da reclamada por se tratar de alçada exclusiva da Vara. Nos termos do artigo 2º, § 4º, da Lei 5.584/70, somente os dissídios que versarem sobre matéria constitucional ou atribuírem à causa valor superior a dois salários mínimos estão sujeitos ao duplo grau de jurisdição. Ocorre que a matéria discutida nos presentes autos não diz respeito a tema constitucional, uma vez que se discute o direito a horas in itinere , horas extras, descanso semanal remunerado, verbas rescisórias e indenização pela dispensa indevida. Verifica-se, pois, que o Tribunal Regional decidiu em harmonia com a jurisprudência deste Tribunal Superior, que firmou entendimento no sentido de que, tendo sido atribuído à causa valor inferior ao dobro do salário mínimo, na forma do disposto no art. 2º, § 4º, da Lei 5.584/1970, não caberá nenhum recurso, exceto se o mérito versar sobre matéria constitucional, o que não é o caso dos autos. Recurso de revista não conhecido. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0000744-09.2015.5.22.0106. Relator(a): MARIA HELENA MALLMANN. Data de julgamento: 04/11/2020. Juntado aos autos em 06/11/2020.)
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