Mandado de Segurança 0000332-73.2018.5.23.0000
Subseção II Especializada em Dissídios Individuais · Rel. Maria Helena Mallmann · j. 24/11/2020
EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. ATO COATOR CONSUBSTANCIADO EM DECISÃO JUDICIAL QUE INDEFERE PEDIDO DE REVOGAÇÃO DOS BENEFÍCIOS DA GRATUIDADE DE JUSTIÇA. SÚMULA Nº 33 DO TST. Conforme noticia o acórdão recorrido e se constata em consulta ao sítio eletrônico do Tribunal Regional da 23ª Região, o impetrante deixou de interpor agravo de instrumento contra a decisão que negou seguimento ao recurso de revista, tendo havido o arquivamento provisório da execução. A…