JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Mandado de Segurança 0000332-73.2018.5.23.0000

Relator(a)
Maria Helena Mallmann
Órgão julgador
Subseção II Especializada em Dissídios Individuais
Data do julgamento
24/11/2020
Data de publicação
27/11/2020

TST – Mandado de Segurança 0000332-73.2018.5.23.0000, Rel. Maria Helena Mallmann, Subseção II Especializada em Dissídios Individuais, j. 24/11/2020, p. 27/11/2020

Ementa

EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. ATO COATOR CONSUBSTANCIADO EM DECISÃO JUDICIAL QUE INDEFERE PEDIDO DE REVOGAÇÃO DOS BENEFÍCIOS DA GRATUIDADE DE JUSTIÇA. SÚMULA Nº 33 DO TST. Conforme noticia o acórdão recorrido e se constata em consulta ao sítio eletrônico do Tribunal Regional da 23ª Região, o impetrante deixou de interpor agravo de instrumento contra a decisão que negou seguimento ao recurso de revista, tendo havido o arquivamento provisório da execução. Assim, transitado em julgado o ato apontado como coator, é manifesta a incidência da Súmula nº 33 do TST. Recurso ordinário não provido . (Tribunal Superior do Trabalho (Subseção II Especializada em Dissídios Individuais). Acórdão: 0000332-73.2018.5.23.0000. Relator(a): MARIA HELENA MALLMANN. Data de julgamento: 24/11/2020. Juntado aos autos em 27/11/2020.)
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