JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000142-64.2015.5.14.0001

Relator(a)
Maria Helena Mallmann
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
04/11/2020
Data de publicação
06/11/2020

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000142-64.2015.5.14.0001, Rel. Maria Helena Mallmann, 2ª Turma, j. 04/11/2020, p. 06/11/2020

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA ÉGIDE DA LEI N.º13.015/2014. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. A preliminar de nulidade por negativa de prestação jurisdicional subsiste quando o órgão julgador deixa de enfrentar os questionamentos feitos pela parte com objetivo de viabilizar os contornos fático-jurídicos dos fundamentos da decisão. Na hipótese, percebe-se que os questionamentos do reclamante quanto à base de cálculo do adicional de periculosidade; condenação aos meses em que efetivado o pagamento a menor; indenização paga no PDI; incidência da OJ 270/SBDI e da Súmula 51/TST foram expressamente analisados pelo Tribunal Regional, não se havendo falar em negativa de prestação jurisdicional . Agravo de instrumento a que se nega provimento. PLANO DE DESLIGAMENTO INCENTIVADO. AVISO-PRÉVIO E MULTA DE 40%. PAGAMENTO INDEVIDO. A jurisprudência desta Corte firmou o entendimento de que a adesão voluntária, sem vício de consentimento, ao Plano de Desligamento Incentivado não se confunde com hipótese de despedida sem justa causa, sendo indevido o pagamento do aviso-prévio e da multa de 40% do FGTS. Precedentes . Óbice da Súmula 333/TST. Agravo de instrumento a que se nega provimento. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. RESSARCIMENTO POR DANOS MATERIAIS. A SBDI-1 desta Corte, quanto à indenização por perdas e danos relativa ao ressarcimento dos honorários contratuais, orienta-se no sentido de que, em razão da existência de dispositivo legal específico quanto à matéria (art. 14 da Lei 5.584/1970), não há que se aplicar, de forma subsidiária, o disposto nos arts. 389 e 404 do Código Civil. Precedentes . Óbice da Súmula 333/TST. Agravo de instrumento a que se nega provimento. ELETRICITÁRIO. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. BASE DE CÁLCULO. INTEGRAÇÃO DO AUXÍIO-ALIMENTAÇÃO. Por observar possível contrariedade à Súmula 191, II, do TST, deve ser provido o agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista neste tema específico. Agravo de instrumento provido. II - RECURSO DE REVISTA. INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º13.015/2014 . ELETRICITÁRIO. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. BASE DE CÁLCULO. INTEGRAÇÃO DO AUXILIO-ALIMENTAÇÃO. Consoante a Súmula 191, II, do TST e a OJ 279 da SDI-1, em relação aos eletricitários, o cálculo do adicional de periculosidade deverá ser efetuado sobre a totalidade das parcelas de natureza salarial. Considerando que o Tribunal Regional reconheceu a natureza salarial do auxílio-alimentação, torna-se forçoso considerar a verba na base de cálculo do adicional de periculosidade. Precedentes . Recurso de revista conhecido e provido . (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0000142-64.2015.5.14.0001. Relator(a): MARIA HELENA MALLMANN. Data de julgamento: 04/11/2020. Juntado aos autos em 06/11/2020.)
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