- Relator(a)
- Dora Maria da Costa
- Órgão julgador
- 8ª Turma
- Data do julgamento
- 12/08/2020
- Data de publicação
- 14/08/2020
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010589-78.2019.5.03.0098, Rel. Dora Maria da Costa, 8ª Turma, j. 12/08/2020, p. 14/08/2020
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RITO SUMARÍSSIMO. 1. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. As premissas fáticas assentadas pela Corte de origem revelam que o reclamante laborou exposto a condições perigosas, na medida em que desempenhava atividades envolvendo eletricidade. No tocante ao tempo de exposição, o Regional , amparado nas conclusões do expert , não infirmadas por prova em sentido contrário, aplicou o disposto no item I da Súmula nº 364 do TST, cujo teor foi completamente observado nos presentes autos. 2. EMISSÃO DO PPP. O art. 37, caput , da CF não trata especificamente da questão relativa à entrega do Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP) em decorrência do reconhecimento da periculosidade no ambiente de trabalho, não sendo possível, dessa forma, visualizar a sua afronta direta e literal, nos moldes exigidos pelo art. 896, "c", da CLT. Agravo de instrumento conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0010589-78.2019.5.03.0098. Relator(a): DORA MARIA DA COSTA. Data de julgamento: 12/08/2020. Juntado aos autos em 14/08/2020.)
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