- Relator(a)
- Dora Maria da Costa
- Órgão julgador
- 8ª Turma
- Data do julgamento
- 12/08/2020
- Data de publicação
- 14/08/2020
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000828-77.2016.5.05.0193, Rel. Dora Maria da Costa, 8ª Turma, j. 12/08/2020, p. 14/08/2020
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA. NULIDADE DA DISPENSA. REINTEGRAÇÃO. Segundo o Tribunal de origem, o reclamante foi admitido nos quadros da EBAL, sociedade de economia mista, mediante prévia submissão e aprovação em concurso público, tendo sido dispensado em razão do fechamento do local em que prestava os seus serviços, devido à grave crise na situação econômica e financeira enfrentada pela reclamada. Diante desse contexto fático-probatório, insuscetível de reapreciação nessa instância extraordinária consoante a Súmula nº 126 do TST, a conclusão do Regional quanto à licitude da dispensa do reclamante, porque devidamente motivada, não implica em violação dos arts. 1ºe 5º, XXXV e LIV, 37, 41 e 93, X, 173, § 1º, da CF e 3º da Lei nº 9.962/2000 e tampouco contrariedade à OJ nº 247 da SDI-I do TST. Agravo de instrumento conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0000828-77.2016.5.05.0193. Relator(a): DORA MARIA DA COSTA. Data de julgamento: 12/08/2020. Juntado aos autos em 14/08/2020.)
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