JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001063-87.2016.5.06.0008

Relator(a)
Dora Maria da Costa
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
12/08/2020
Data de publicação
14/08/2020

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001063-87.2016.5.06.0008, Rel. Dora Maria da Costa, 8ª Turma, j. 12/08/2020, p. 14/08/2020

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. 1. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. Segundo consta do acórdão regional, a 1ª e a 2ª reclamadas firmaram contrato de terceirização de serviços, sendo certo que o reclamante, empregado da 1ª reclamada, laborou em benefício da 2ª reclamada, na função de "agente de proteção". Diante desse contexto, a conclusão do Regional quanto à responsabilidade subsidiária da 2ª reclamada, além de apoiada no exame dos fatos e das provas produzidas, insuscetível de reapreciação nesta instância extraordinária, está em consonância com os itens IV e VI da Súmula nº 331 do TST. Assim, estando a decisão do Regional em harmonia com a jurisprudência pacificada desta Corte Superior, descabe cogitar de divergência jurisprudencial, uma vez que já foi atingido o fim precípuo do recurso de revista, incidindo o óbice previsto na Súmula nº 333 desta Corte e no art. 896, § 7º, da CLT. 2. DEMAIS VERBAS DEFERIDAS. HORAS EXTRAS. INTERVALO INTRAJORNADA. Verifica-se que a recorrente não apontou violação legal ou constitucional, nem contrariedade a súmula ou a orientação jurisprudencial desta Corte ou a súmula vinculante do STF, tampouco divergência jurisprudencial, o que inviabiliza o prosseguimento do recurso de revista, consoante o art. 896 da CLT. 3. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. O Tribunal Regional dirimiu a controvérsia em sintonia com a jurisprudência desta Corte Superior, segundo a qual é devido o adicional de periculosidade aos empregados que exercem suas atividades na área de abastecimento de aeronaves, excluindo-se apenas aqueles que permanecem exclusivamente dentro da aeronave durante o abastecimento (Súmula nº 447/TST), hipótese não consignada no acórdão recorrido. Agravo de instrumento conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0001063-87.2016.5.06.0008. Relator(a): DORA MARIA DA COSTA. Data de julgamento: 12/08/2020. Juntado aos autos em 14/08/2020.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001411-68.2017.5.17.0007

8ª Turma · Rel. Dora Maria da Costa · j. 28/04/2021

EMENTA: A) AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMANTE. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. O Regional consignou que "o fato de o autor transitar no porão dianteiro e traseiro da aeronave, enquanto ocorria o seu abastecimento, realizado por terceiro, não enseja o direito ao respectivo adicional de periculosidade, pois não configura o contato direto com o agente perigoso, em condição de risco acentuado, tal como exigido pela norma regulamentadora " . Asseve…

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000079-33.2017.5.08.0002

8ª Turma · Rel. Dora Maria da Costa · j. 18/11/2020

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. 1. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE E REFLEXOS . A decisão recorrida, além de estar fundamentada no exame das provas produzidas, está em consonância com a Súmula nº 447 do TST, segundo a qual é devido o adicional de periculosidade aos empregados que exercem suas atividades na área de abastecimento de aeronaves, excluindo-se apenas aqueles que permanecem exclusivamente dentro da aeronave durante o abastecimento, hipótese não cons…

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001492-17.2017.5.17.0007

8ª Turma · Rel. Dora Maria da Costa · j. 12/08/2020

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. O Tribunal Regional, instância soberana na análise do conjunto fático-probatório, nos termos da Súmula nº 126, concluiu que a hipótese era de efetiva prestação de serviços terceirizados da reclamante em favor da segunda reclamada, atraindo a aplicação do item IV da Súmula nº 331 do TST quanto à responsabilidade subsidiária atribuída à tomadora dos serviços. Incólumes, portanto, os dispositivos …

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1002741-61.2015.5.02.0463

3ª Turma · Rel. Alberto Luiz Bresciani de Fontan Pereira · j. 12/08/2020

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA - DESCABIMENTO. 1. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. Nos termos da Súmula 331, IV, do TST, "o inadimplemento das obrigações trabalhistas, por parte do empregador, implica a responsabilidade subsidiária do tomador dos serviços quanto àquelas obrigações, desde que haja participado da relação processual e conste também do título executivo judicial". Além disso, "a responsabilidade subsidiária do tomador de serviços abrange todas as v…

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0002138-67.2012.5.03.0144

8ª Turma · Rel. Delaide Alves Miranda Arantes · j. 29/09/2021

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014. 1. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. TRABALHO REALIZADO NA ÁREA DE ABASTECIMENTO DAS AERONAVES. ART. 896, § 7º, DA CLT E SÚMULAS 126 E 333 DO TST. O TRT afirma, mediante análise do conjunto fático-probatório, em especial do laudo pericial, que a reclamante desenvolvia suas atividades habitualmente em área de risco. Levando-se em consideração esta premissa, inviável de ser re…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.