- Relator(a)
- Delaide Miranda Arantes
- Órgão julgador
- 2ª Turma
- Data do julgamento
- 11/11/2020
- Data de publicação
- 13/11/2020
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1000618-10.2017.5.02.0079, Rel. Delaide Miranda Arantes, 2ª Turma, j. 11/11/2020, p. 13/11/2020
EMENTA: I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA REGIDO PELA LEI 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA SOCIAL RECONHECIDA. HORAS EXTRAS. GERENTE - GERAL. CARGO DE CONFIANÇA. NÃO CONFIGURAÇÃO. Demonstrada possível violação do art. 62, II, da CLT, por má aplicação no caso in concreto , impõe-se o provimento do agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento provido. II - RECURSO DE REVISTA REGIDO PELA LEI 13.467/2017 1 - PRELIMINAR DE NULIDADE POR NEGATIVA DA PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. Decidido o mérito do recurso a favor da parte a quem aproveita a declaração de nulidade, deixa-se de apreciar a alegação de negativa de prestação jurisdicional, com fundamento no art. 249, § 2.º, do CPC/73 (art. 282, § 2.º, do CPC/2015). 2 - EQUIPARAÇÃO SALARIAL. O Tribunal Regional constatou que, no caso, a prova documental produzida demonstrou que a diferença de tempo na função era superior a dois anos. Entender de forma distinta para acolher a alegação recursal de que restou provado nos autos o cumprimento dos requisitos do art. 461 da CLT, desafiaria novo exame do conjunto probatório dos autos, o que é vedado a esta Corte, nos termos da Súmula 126 do TST. Recurso de revista não conhecido. 3 - HORAS EXTRAS. GERENTE GERAL. CARGO DE CONFIANÇA. NÃO CONFIGURAÇÃO. No caso dos autos, embora o reclamante exercesse cargo que pressupunha a existência de um maior grau de fidúcia em relação aos demais trabalhadores da reclamada, não se enquadrava na exceção do art. 62, II, da CLT . Recurso de revista conhecido e provido. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 1000618-10.2017.5.02.0079. Relator(a): DELAIDE MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 11/11/2020. Juntado aos autos em 13/11/2020.)
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