JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000872-48.2017.5.05.0036

Relator(a)
Dora Maria da Costa
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
11/11/2020
Data de publicação
13/11/2020

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000872-48.2017.5.05.0036, Rel. Dora Maria da Costa, 8ª Turma, j. 11/11/2020, p. 13/11/2020

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. JORNADA DE TRABALHO. HORAS EXTRAS. O Tribunal de origem, soberano no exame dos fatos e das provas, constatou que a jornada de trabalho alegada pelo reclamante se mostrava inverossímil, porque se constituía em jornada de realização impossível, e subvertia as regras de experiência comum, à luz do art. 335 do CPC, sendo certo, ainda, haver inconsistências entre as afirmações do autor, em sua inicial, e suas declarações em depoimento pessoal, de forma que o depoimento da única testemunha ouvida, diante desse contexto, não se mostrou apto a atestar a verossimilhança da jornada alegada. Portanto, a conclusão do Regional, além de não ter sido fundamentada nos arts. 60 e 818 da CLT, não ofendeu os arts. 141 e 371 do CPC ou contrariou a Súmula nº 85 do TST. Arestos inservíveis e inespecíficos. Agravo de instrumento conhecido e não provido . (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0000872-48.2017.5.05.0036. Relator(a): DORA MARIA DA COSTA. Data de julgamento: 11/11/2020. Juntado aos autos em 13/11/2020.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0013261-56.2016.5.15.0122

8ª Turma · Rel. Dora Maria da Costa · j. 11/11/2020

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. HORAS EXTRAS. O Regional concluiu pela insuficiência de provas a demonstrar a veracidade da jornada de trabalho, humanamente impossível de ser cumprida, indicada na exordial. Assim, o Tribunal de origem observou corretamente as regras de distribuição do ônus da prova, decidindo conforme o conjunto probatório existente, pelo que não há falar em violação dos arts. 71, 74, § 2º, e 884 da CLT. A alegação genérica de contrarieda…

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1000819-83.2017.5.02.0052

8ª Turma · Rel. Dora Maria da Costa · j. 28/10/2020

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. HORAS EXTRAS. O Tribunal de origem, soberano na análise do conjunto fático probatório, a teor da Súmula nº 126 do TST, concluiu que a jornada de trabalho do reclamante não era corretamente anotada nos controles de frequência. Ponderou que, por meio da prova oral colhida, o trabalhador se desincumbiu do ônus de demonstrar a marcação errônea da jornada nos controles de ponto. Desse modo, não se vislumbra a alegada ofensa aos …

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001094-85.2017.5.06.0004

8ª Turma · Rel. Dora Maria da Costa · j. 19/08/2020

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. HORAS EXTRAS. O Tribunal Regional consignou que , embora a reclamada tenha trazido aos autos controles de ponto, o depoimento testemunhal comprovou que os apontamentos ali registrados não eram verdadeiros. Assim, para que esta Corte pudesse entender de modo diverso, isto é, que o reclamante não laborava em sobrejornada e que os apontamentos constantes dos controles de ponto eram verdadeiros, seria necessário o revolvimento …

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1001027-80.2017.5.02.0371

3ª Turma · Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte · j. 02/09/2020

EMENTA: PROCESSO POSTERIOR À LEI Nº 13.015/2014. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. HORAS EXTRAS. No caso, o Tribunal Regional, considerando as provas produzidas nos autos, em especial a testemunhal, manteve a sentença que afastou a validade dos controles de jornada e condenou a reclamada ao pagamento de horas extras. Consignou que " a primeira testemunha ouvida em audiência trouxe verossimilhança aos horários de trabalho descritos na inicial ", que " a test…

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0012190-62.2016.5.15.0043

8ª Turma · Rel. Dora Maria da Costa · j. 13/05/2020

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. HORAS EXTRAS. A Corte Regional asseverou que a reclamada não procedeu à juntada dos controles de jornada a que estava obrigada e que, não obstante o entendimento da presunção relativa de veracidade da jornada indicada na exordial, esta poderia ser elidida por prova em contrário, nos moldes da diretriz traçada pela Súmula nº 338, I, desta Corte. Assim, o Tribunal a quo procedeu ao cotejo entre a jornada declinada na exordial…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.