- Relator(a)
- Dora Maria da Costa
- Órgão julgador
- 8ª Turma
- Data do julgamento
- 11/11/2020
- Data de publicação
- 13/11/2020
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000872-48.2017.5.05.0036, Rel. Dora Maria da Costa, 8ª Turma, j. 11/11/2020, p. 13/11/2020
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. JORNADA DE TRABALHO. HORAS EXTRAS. O Tribunal de origem, soberano no exame dos fatos e das provas, constatou que a jornada de trabalho alegada pelo reclamante se mostrava inverossímil, porque se constituía em jornada de realização impossível, e subvertia as regras de experiência comum, à luz do art. 335 do CPC, sendo certo, ainda, haver inconsistências entre as afirmações do autor, em sua inicial, e suas declarações em depoimento pessoal, de forma que o depoimento da única testemunha ouvida, diante desse contexto, não se mostrou apto a atestar a verossimilhança da jornada alegada. Portanto, a conclusão do Regional, além de não ter sido fundamentada nos arts. 60 e 818 da CLT, não ofendeu os arts. 141 e 371 do CPC ou contrariou a Súmula nº 85 do TST. Arestos inservíveis e inespecíficos. Agravo de instrumento conhecido e não provido . (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0000872-48.2017.5.05.0036. Relator(a): DORA MARIA DA COSTA. Data de julgamento: 11/11/2020. Juntado aos autos em 13/11/2020.)
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