- Relator(a)
- Dora Maria da Costa
- Órgão julgador
- 8ª Turma
- Data do julgamento
- 11/11/2020
- Data de publicação
- 13/11/2020
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0013261-56.2016.5.15.0122, Rel. Dora Maria da Costa, 8ª Turma, j. 11/11/2020, p. 13/11/2020
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. HORAS EXTRAS. O Regional concluiu pela insuficiência de provas a demonstrar a veracidade da jornada de trabalho, humanamente impossível de ser cumprida, indicada na exordial. Assim, o Tribunal de origem observou corretamente as regras de distribuição do ônus da prova, decidindo conforme o conjunto probatório existente, pelo que não há falar em violação dos arts. 71, 74, § 2º, e 884 da CLT. A alegação genérica de contrariedade à Súmula nº 338 do TST, sem a indicação do inciso, não autoriza o conhecimento do recurso, nos termos da Súmula nº 221 do TST. Divergência jurisprudencial inválida, nos termos das Súmulas nº 296 e 337 desta Corte . Agravo de instrumento conhecido e não provido . (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0013261-56.2016.5.15.0122. Relator(a): DORA MARIA DA COSTA. Data de julgamento: 11/11/2020. Juntado aos autos em 13/11/2020.)
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