JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Recurso Ordinário 0021264-76.2019.5.04.0000

Relator(a)
Ives Gandra Martins Filho
Órgão julgador
Seção Especializada em Dissídios Coletivos
Data do julgamento
19/10/2020
Data de publicação
13/11/2020

TST – Recurso Ordinário 0021264-76.2019.5.04.0000, Rel. Ives Gandra Martins Filho, Seção Especializada em Dissídios Coletivos, j. 19/10/2020, p. 13/11/2020

Ementa

EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO EM DISSÍDIO COLETIVO DE NATUREZA ECONÔMICA INTERPOSTO PELO MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO - HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO, PELO TRT DA 4ª REGIÃO, PACTUADO ENTRE OS SINDICATOS DAS CATEGORIAS ECONÔMICA E PROFISSIONAL, COM RESSALVAS DO PARQUET - CONHECIMENTO DO APELO - ART. 83, VI, DA LEI COMPLEMENTAR 75/93 - CLÁUSULA 12ª RELATIVA À CONTRIBUIÇÃO DOS EMPREGADOS NÃO ASSOCIADOS - IMPOSSIBILIDADE - ADEQUAÇÃO DA REDAÇÃO DO CAPUT DA CLÁUSULA À SÚMULA VINCULANTE 40 DO STF - PROVIMENTO. 1. A decisão recorrida , que homologou o acordo pactuado entre os Sindicatos das categorias econômica e profissional, no tocante à cláusula 12ª, que prevê a contribuição assistencial dos empregados não associados da entidade sindical, foi proferida em descompasso com o disposto na Orientação Jurisprudencial 17 da SDC, no Precedente Normativo 119, ambos do TST, e na Súmula Vinculante 40 do STF . 2. Desse modo, o apelo merece provimento, no aspecto, para que a redação do caput da referida cláusula seja adequada aos termos da Súmula Vinculante 40 do STF, a fim de limitar os descontos da contribuição assistencial apenas aos empregados associados ao sindicato profissional. Recurso ordinário conhecido e provido . (Tribunal Superior do Trabalho (Seção Especializada em Dissídios Coletivos). Acórdão: 0021264-76.2019.5.04.0000. Relator(a): IVES GANDRA MARTINS FILHO. Data de julgamento: 19/10/2020. Juntado aos autos em 13/11/2020.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Recurso Ordinário 0022578-23.2020.5.04.0000

Seção Especializada em Dissídios Coletivos · Rel. Ives Gandra da Silva Martins Filho · j. 21/11/2022

EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO EM DISSÍDIO COLETIVO DE NATUREZA ECONÔMICA INTERPOSTO PELO MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO - HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO, PELO TRT DA 4ª REGIÃO, COM RESSALVAS DO PARQUET - CLÁUSULA 38ª - CONTRIBUIÇÃO ASSISTENCIAL DOS EMPREGADOS NÃO ASSOCIADOS - IMPOSSIBILIDADE - ADEQUAÇÃO DA REDAÇÃO DO CAPUT DA CLÁUSULA À SÚMULA VINCULANTE 40 DOSTF - PROVIMENTO. 1. A decisão recorrida, que homologou o acordo pactuado entre as Partes, no tocante à cláusula 38ª, que prevê a c…

Recurso Ordinário 0021604-20.2019.5.04.0000

Seção Especializada em Dissídios Coletivos · Rel. Dora Maria da Costa · j. 19/10/2020

EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO INTERPOSTO PELO MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO. DISSÍDIO COLETIVO DE NATUREZA ECONÔMICA. ACORDO COLETIVO DE TRABALHO 2019/2020 , HOMOLOGADO EM JUÍZO. CLÁUSULA 38 - DESCONTOS SINDICATO PROFISSIONAL (ALÍNEA "C"). Esta Seção Especializada, no julgamento do RO-20.909-66.2019.5.04.0000, em 17/2/2020 (DEJT de 26/2/2020) , decidiu que, mesmo após a edição da Lei nº 13.467/2017, prevalece a tese do Supremo Tribunal Federal, manifestada quando do julgamento d…

Recurso Ordinário 0020132-47.2020.5.04.0000

Seção Especializada em Dissídios Coletivos · Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte · j. 13/03/2023

EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO. DISSÍDIO COLETIVO REVISIONAL INSTAURADO PELO SINDICATO PROFISSIONAL NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. CLÁUSULA 29ª DO ACORDO JUDICIAL FIRMADO NESTES AUTOS COM O SINDICATO PATRONAL. CONTRIBUIÇÃO ASSISTENCIAL. PREVISÃO DE PAGAMENTO POR TODOS OS TRABALHADORES DA CATEGORIA PROFISSIONAL, INCLUSIVE NÃO ASSOCIADOS. IMPOSSIBILIDADE . PRECEDENTE NORMATIVO 119 E ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL 17 DA SDC, AMBOS DESTE TST. SÚMULA V…

Recurso Ordinário 0022629-68.2019.5.04.0000

Seção Especializada em Dissídios Coletivos · Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte · j. 14/03/2022

EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO. DISSÍDIO COLETIVO REVISIONAL INSTAURADO PELO SINDICATO PROFISSIONAL NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. CLÁUSULA 33ª DO ACORDO JUDICIAL FIRMADO NESTES AUTOS COM O SINDICATO PATRONAL . CONTRIBUIÇÃO NEGOCIAL. PREVISÃO DE PAGAMENTO POR TODOS OS TRABALHADORES DA CATEGORIA PROFISSIONAL. IMPOSSIBILIDADE DE OBRIGAR OS NÃO FILIADOS (PRECEDENTE NORMATIVO 119 E ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL 17 DA SDC, AMBOS DO TST. SÚMULA VINCULA…

Recurso Ordinário 0000875-93.2018.5.08.0000

Seção Especializada em Dissídios Coletivos · Rel. Ives Gandra Martins Filho · j. 17/02/2020

EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO ANULATÓRIA - - CLÁUSULA RELATIVA À CONTRIBUIÇÃO DOS EMPREGADOS NÃO ASSOCIADOS - IMPOSSIBILIDADE . 1. O 8º Regional julgou parcialmente procedentes os pedidos deduzidos na presente ação, para declarar a nulidade dos §§ 1º e 7º da Cláusula 48ª do Acordo Coletivo de Trabalho de 2017/2018, em relação aos membros da categoria não filiados ao Sindicato profissional, com esteio na Orientação Jurisprudencial 17 da SDC , no Precedente Normativo 119, a…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.