- Relator(a)
- Katia Magalhaes Arruda
- Órgão julgador
- 6ª Turma
- Data do julgamento
- 11/11/2020
- Data de publicação
- 13/11/2020
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001509-59.2013.5.02.0444, Rel. Katia Magalhaes Arruda, 6ª Turma, j. 11/11/2020, p. 13/11/2020
EMENTA: I- AGRAVO DE INSTRUMENTO DA RECLAMANTE. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DAS LEIS NOS 13.015/2014 E 13.467/2017. VIGÊNCIA DA IN Nº 40/TST TRANSCENDÊNCIA PRELIMINAR DE NULIDADE DO ACÓRDÃO POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL 1- Deve ser reconhecida a transcendência jurídica para exame mais detido da controvérsia devido às peculiaridades do caso concreto. O enfoque exegético da aferição dos indicadores de transcendência em princípio deve ser positivo, especialmente nos casos de alguma complexidade, em que se torna aconselhável o debate mais aprofundado do tema. 2- Aconselhável o provimento do agravo de instrumento para melhor exame do recurso de revista, por provável afronta aos arts. 93, IX, da Constituição Federal, 832 da CLT e 489 do CPC/2015. 3 - Agravo de instrumento a que se dá provimento. II- RECURSO DE REVISTA DA RECLAMANTE INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DAS LEIS Nos 13.015/2014 E 13.467/2017 PRELIMINAR DE NULIDADE DO ACÓRDÃO POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL 1- Atendidos os requisitos do art. 896, § 1º-A, da CLT. 2- Constata-se, com efeito, que não houve efetiva manifestação expressa do Regional a respeito da existência de norma interna do banco reclamado que estabelecia a jornada de 6 horas inclusive para ocupantes de cargos de confiança e da não adesão da reclamante ao PCS/98, as quais, em tese, podem repercutir na análise do pedido de horas extras. 3- Evidenciado prejuízo processual imposto à parte diante da falta de análise de suas alegações, i mperioso o acolhimento da preliminar de nulidade por negativa de prestação jurisdicional. 4- Recurso de revista conhecido e provido. Prejudicado o exame dos demais temas. III - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF. LEIS NOS 13.015/2014 E 13.467/2017. VIGÊNCIA DA IN Nº 40/TST Prejudicado em razão do provimento do recurso de revista da reclamante quanto à preliminar de nulidade do acórdão do TRT por negativa de prestação jurisdicional, com determinação de retorno dos autos ao Tribunal Regional. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0001509-59.2013.5.02.0444. Relator(a): KATIA MAGALHAES ARRUDA. Data de julgamento: 11/11/2020. Juntado aos autos em 13/11/2020.)
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