- Relator(a)
- Maria Helena Mallmann
- Órgão julgador
- 2ª Turma
- Data do julgamento
- 11/11/2020
- Data de publicação
- 13/11/2020
TST – Agravo de Instrumento 0001386-20.2013.5.12.0012, Rel. Maria Helena Mallmann, 2ª Turma, j. 11/11/2020, p. 13/11/2020
EMENTA: I - AGRAVO DE INSTRUMENTO DA RECLAMADA . RESPONSABILIDADE CIVIL DO EMPREGADOR. DANOS MORAIS E MATERIAIS. DOENÇA OCUPACIONAL. NEXO CAUSAL. CULPA. SÚMULA 126 DO TST. O Tribunal Regional atestou a existência de culpa e nexo causal a partir do exame dos fatos e provas postos à disposição das instâncias ordinárias. Com efeito, o acórdão confirma as conclusões do laudo pericial, no qual se atesta que está " estabelecido o nexo causal ocupacional por repetitividade e ritmo acelerado ou intenso de trabalho ". Além disso, restou consignado que " não atendeu a ré o maior escopo da norma regulamentar, que é permitir a adaptação das condições de trabalho às características psicofisiológicas dos trabalhadores, de modo a proporcionar um máximo de conforto, segurança e desempenho eficiente ". Desta feita, qualquer pretensão de declaração de ausência de causalidade ou de conduta culposa por parte da Reclamada incide no óbice da Súmula 126 do TST. Agravo de instrumento a que se nega provimento. DANOS MORAIS. QUANTUM INDENIZATÓRIO. A indicação de divergência jurisprudencial não é apta, per si , para viabilizar o processamento do recurso de revista, uma vez que as premissas fáticas são particulares a cada caso. Precedente da SBDI-1 do TST. Agravo de instrumento a que se nega provimento. INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS FUTUROS. DESPESAS MÉDICAS. Não há transcrição do trecho da decisão regional que consubstancia o prequestionamento da matéria. Com efeito, a inobservância do art. 896, §1°-A, I, da CLT impede o provimento do agravo de instrumento. Agravo de instrumento a que se nega provimento. ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. INCLUSÃO EM PLANO DE SAÚDE. O processamento do recurso de revista está inviabilizado em razão da ausência de indicação de canal de conhecimento que o autorize. Inobservância do art. 896 da CLT. Agravo de instrumento a que se nega provimento. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO DA RECLAMANTE. RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.015/2014. DOENÇA OCUPACIONAL. SÍNDROME DO TÚNEL DO CARPO NO PUNHO E NA MÃO DIREITA. ABATE DE SUÍNOS, AVES E OUTROS ANIMAIS. PERDA DA CAPACIDADE LABORAL EM 25%. MOLÉSTIA TEMPORÁRIA. POSSIBILIDADE DE REABILITAÇÃO. PENSÃO MENSAL CORRESPONDENTE A 25% DA ÚLTIMA REMUNERAÇÃO. FIXAÇÃO DE TERMO FINAL . O quadro fático delineado pelo Tribunal Regional aponta que a Reclamante foi acometida por doença ocupacional que ocasionou incapacidade parcial e temporária para o labor. O percentual da perda da capacidade laborativa foi fixado em 25%, de acordo com a Tabela SUSEP. Com efeito, o art. 950 do Código Civil prevê que em caso de redução da capacidade de trabalho, será devida pensão correspondente à depreciação sofrida. Igualmente, o art. 944 do mesmo diploma consigna que a indenização a ser fixada deve fazer jus à extensão do dano. Na hipótese, tendo em vista que a moléstia da empregada gerou incapacidade apenas parcial, de 25%, existindo prognóstico de reabilitação, não se justifica a fixação de pensionamento correspondente à remuneração integral. Precedentes. Agravo de instrumento a que se nega provimento. DANO MORAL. DOENÇA OCUPACIONAL. SÍNDROME DO TÚNEL DO CARPO. REDUÇÃO TEMPORÁRIA DA CAPACIDADE LABORAL. QUANTUM INDENIZATÓRIO FIXADO EM R$ 12.000,00 (DOZE MIL REAIS) PELO TRIBUNAL REGIONAL. Não há transcrição do trecho da decisão regional que consubstancia o prequestionamento da matéria. Com efeito, a inobservância do art. 896, §1°-A, I, da CLT impede o provimento do agravo de instrumento. Agravo de instrumento a que se nega provimento. INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS FUTUROS. DESPESAS MÉDICAS. Não há transcrição do trecho da decisão regional que consubstancia o prequestionamento da matéria. Com efeito, a inobservância do art. 896, §1°-A, I, da CLT impede o provimento do agravo de instrumento. Agravo de instrumento a que se nega provimento. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. AUSÊNCIA DE CREDENCIAL SINDICAL. Esta Corte já pacificou a controvérsia acerca da condenação em honorários advocatícios, por meio das Súmulas 219 e 329, segundo as quais a condenação ao pagamento de honorários advocatícios não decorre unicamente da sucumbência, devendo a parte concomitantemente: a) estar assistida por sindicato da categoria profissional; b) comprovar a percepção de salário inferior ao dobro do salário mínimo ou encontrar-se em situação econômica que não lhe permita demandar sem prejuízo do próprio sustento ou da respectiva família. Ausente a credencial sindical, é indevido o pagamento de honorários advocatícios. Agravo de instrumento a que se nega provimento. PENSIONAMENTO MENSAL. INCLUSÃO DE VERBAS RELATIVAS A FÉRIAS , TERÇO CONSTITUCIONAL E FGTS . Ante a possível violação do art. 949 do Código Civil, dá-se provimento ao agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento a que se dá provimento. III - RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE . PENSIONAMENTO MENSAL. INCLUSÃO DE VERBAS RELATIVAS A FÉRIAS, TERÇO CONSTITUCIONAL E FGTS. O TRT excluiu do cálculo da pensão mensal as verbas relativas às férias e ao correspondente terço. A decisão que exclui as férias e o respectivo terço do cálculo da pensão mensal é contrária à jurisprudência praticada neste Tribunal Superior do Trabalho, que verte no sentido de que a pensão mensal deve ser calculada com base na remuneração que seria devida ao empregado caso estivesse em atividade. Precedentes. É esta, na verdade, a ratio contida no art. 949 do CC. Mantém-se, no entanto, a exclusão do FGTS da base de cálculo da pensão, haja vista que tal parcela não possui natureza remuneratória. Recurso de revista conhecido e parcialmente provido. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0001386-20.2013.5.12.0012. Relator(a): MARIA HELENA MALLMANN. Data de julgamento: 11/11/2020. Juntado aos autos em 13/11/2020.)
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