- Relator(a)
- Maria Helena Mallmann
- Órgão julgador
- 2ª Turma
- Data do julgamento
- 11/11/2020
- Data de publicação
- 13/11/2020
TST – Recurso de Revista 0025157-84.2014.5.24.0003, Rel. Maria Helena Mallmann, 2ª Turma, j. 11/11/2020, p. 13/11/2020
EMENTA: RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/2014. ACIDENTE DE TRABALHO. MÃO PRENSADA NA MÁQUINA DE IMPRESSÃO. NORMAS DE SEGURANÇA RESPONSABILIDADE CIVIL. CULPA CONCORRENTE. O entendimento do Tribunal Regional foi no sentido de estar presente o nexo causal entre a lesão havida e atividade do reclamante na reclamada, no entanto, que não ficou demonstrada a culpa desta pelo infortúnio ocorrido, quando o autor estava realizando a limpeza da máquina de impressão e teve sua mão direita prensada. Foi registrado no acórdão regional que ainda que o reclamante tivesse conhecimento do funcionamento da máquina, a reclamada não dispunha, à época do acidente, todos os sistemas de segurança obrigatórios, inclusive sistema de paralisação automática, que poderia evitar a prensa da mão. Desse modo, houve culpa concorrente pelo acidente ocorrido, devendo haver reparação do dano, a teor do artigo 186 do Código Civil. Recurso de revista conhecido e provido. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0025157-84.2014.5.24.0003. Relator(a): MARIA HELENA MALLMANN. Data de julgamento: 11/11/2020. Juntado aos autos em 13/11/2020.)
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