- Relator(a)
- Alexandre de Souza Agra Belmonte
- Órgão julgador
- 3ª Turma
- Data do julgamento
- 18/11/2020
- Data de publicação
- 20/11/2020
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010239-54.2015.5.15.0015, Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte, 3ª Turma, j. 18/11/2020, p. 20/11/2020
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. CONVERSÃO DA REINTEGRAÇÃO EM INDENIZAÇÃO SUBSTITUTIVA. JULGAMENTO EXTRA PETITA . NÃO CONFIGURAÇÃO. O Tribunal Regional, mediante a análise das provas constantes dos autos, registrou que ficou caracterizada a dispensa discriminatória, nos termos do artigo 1º da Lei nº 9.029/95. Assim, diante das circunstâncias em que se deu a dispensa, concluiu ser inviável a reintegração do autor e condenou a ré ao pagamento de indenização correspondente ao dobro das remunerações a que o trabalhador fazia jus no período compreendido entre a data de sua dispensa e a data de publicação do acórdão regional (Súmula 28/TST). O artigo 496 da CLT prevê que nas hipóteses em que a reintegração do empregado for inviável, esta poderá ser convertida em indenização. Além disso, a Súmula 396, II, do TST afasta a ocorrência de julgamento extra petita ou ultra petita da decisão que deferir salário quando o pedido for de reintegração, dados os termos do artigo 496 da CLT. No mais, o artigo 4º, II, da Lei nº 9.029/95 preconiza que o rompimento do vínculo de emprego por ato discriminatório possibilita a percepção, em dobro, da remuneração do período de afastamento, corrigida monetariamente e acrescida dos juros legais. Dessa forma, do quadro fático delineado no acórdão regional observa-se que não houve julgamento extra petita , pois a decisão foi proferida nos exatos limites da lide, uma vez que a indenização deferida é consequência lógica da aplicação da legislação pertinente aos fatos apresentados na inicial. Incólumes, portanto, os artigos 5º, LIV e LV, da Constituição Federal, 7º, 9º, 10, 15 e 492 do CPC/2015 e 769 da CLT. Agravo de instrumento conhecido e desprovido . (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0010239-54.2015.5.15.0015. Relator(a): ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE. Data de julgamento: 18/11/2020. Juntado aos autos em 20/11/2020.)
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