- Relator(a)
- Aloysio Silva Correa da Veiga
- Órgão julgador
- Órgão Especial
- Data do julgamento
- 09/11/2020
- Data de publicação
- 20/11/2020
TST – Mandado de Segurança 1001051-09.2020.5.00.0000, Rel. Aloysio Silva Correa da Veiga, Órgão Especial, j. 09/11/2020, p. 20/11/2020
EMENTA: CGACV/fe AGRAVO. CORREIÇÃO PARCIAL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. MANDADO DE SEGURANÇA. TUTELA PROVISÓRIA. REESTRUTURAÇÃO DO BANESPREV. NOVO PLANO. DETERMINAÇÃO DE RETIRADA DE PROPOSTA APRESENTADA. ABSTENÇÃO QUANTO À FORMULAÇÃO DE OUTRAS PROPOSTAS. DESPROVIMENTO. Deve ser mantida a decisão que, diante da ausência de contornos nítidos e claros quanto à tutela provisória deferida, a teor do arcabouço normativo atinente à matéria, da repercussão e alcance da medida e da arguição de competência absoluta não analisada, verificou a caracterização de situação excepcional, nos termos do parágrafo único do art. 13 do RICGJT, e deferiu liminar para conceder efeito suspensivo ao agravo regimental interposto pelo banco agravado em face da decisão proferida nos autos do Mandado de Segurança. Agravo desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (Órgão Especial). Acórdão: 1001051-09.2020.5.00.0000. Relator(a): ALOYSIO SILVA CORREA DA VEIGA. Data de julgamento: 09/11/2020. Juntado aos autos em 20/11/2020.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.