- Relator(a)
- Delaide Miranda Arantes
- Órgão julgador
- 2ª Turma
- Data do julgamento
- 18/11/2020
- Data de publicação
- 20/11/2020
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0020059-20.2017.5.04.0020, Rel. Delaide Miranda Arantes, 2ª Turma, j. 18/11/2020, p. 20/11/2020
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017 1 - PRÊMIO. NATUREZA JURÍDICA. 1.1. O Tribunal Regional consignou que a reclamada não fez prova quanto à correção dos valores devidos e pagos ao reclamante a título de prêmios. 1.2. Não houve manifestação sobre eventual natureza salarial da referida parcela. 1.3. Inviável o processamento do recurso de revista por falta de prequestionamento. Inteligência da Súmula 297 do TST. Agravo de instrumento não provido. 2 - PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS E RESULTADOS. 2.1. O Tribunal Regional deu provimento ao recurso ordinário do reclamante para condenar a reclamada ao pagamento das diferenças de PLR. Consignou que a reclamada admitiu a correção no pagamento da parcela, mesmo sem previsão em norma coletiva, não tendo feito, todavia, prova de suas alegações. 2.2. No caso, conforme se extrai do acórdão recorrido, a reclamada se defendeu alegando que houve o correto pagamento da verba PLR, fato extintivo do direito do autor, atraindo para si o ônus da prova, na forma dos arts. 818, II, da CLT e 373, II, do CPC. De tal ônus, porém, não se desincumbiu. Ilesos os arts. 818 da CLT e 373 do CPC. Agravo de instrumento não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0020059-20.2017.5.04.0020. Relator(a): DELAIDE MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 18/11/2020. Juntado aos autos em 20/11/2020.)
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