JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0012636-72.2015.5.15.0052

Relator(a)
Dora Maria da Costa
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
18/11/2020
Data de publicação
20/11/2020

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0012636-72.2015.5.15.0052, Rel. Dora Maria da Costa, 8ª Turma, j. 18/11/2020, p. 20/11/2020

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA. 1. DEVOLUÇÃO DAS COMISSÕES. CANCELAMENTO DE VENDAS. Consoante o entendimento desta Corte Superior, uma vez ultimada a venda, revela-se ilícito o estorno de comissões por vendas, mesmo diante da inadimplência do comprador ou do cancelamento das vendas, sob pena de se estar transferindo ao empregado os riscos da atividade econômica. 2. HORAS EXTRAS. ÓBICE DA SÚMULA N° 126 DO TST. Tendo o Regional, com base no conjunto fático-probatório dos autos, concluído pela existência de diferenças de horas extras nos meses de dezembro de 2010 e março de 2011, somente pelo reexame das referidas provas é que se poderia, em tese, modificar a decisão recorrida e firmar as alegações da recorrente em sentido contrário. Assim, emerge como obstáculo à revisão pretendida o óbice da Súmula n° 126 desta Corte Superior, segundo a qual " incabível o recurso de revista ou de embargos (arts. 896 e 894, ' b' , da CLT) para reexame de fatos e provas ", não havendo como divisar ofensa a dispositivos legais ou constitucionais, contrariedade sumular ou divergência jurisprudencial em torno de questão de prova. 3. INTERVALO ENTREJORNADAS. ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL N° 355 DA SDI-1 DO TST. Decisão regional em consonância com a jurisprudência pacificada desta Corte Superior, consubstanciada na Orientação Jurisprudencial n° 355 da SDI-1, segundo a qual " o desrespeito ao intervalo mínimo interjornadas previsto no art. 66 da CLT acarreta, por analogia, os mesmos efeitos previstos no § 4º do art. 71 da CLT e na Súmula nº 110 do TST, devendo-se pagar a integralidade das horas que foram subtraídas do intervalo, acrescidas do respectivo adicional ". 4. DESCONTOS PELA DIFERENÇA DE ESTOQUE. RECURSO MAL FUNDAMENTADO. O recurso, no aspecto, não está adequadamente fundamentado, porquanto a recorrente não acostou nas razões da revista nenhuma divergência jurisprudencial nem alegou eventual violação de dispositivo constitucional ou infraconstitucional, à luz do art. 896 da CLT. 5. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. ARESTO INSERVÍVEL. Aresto oriundo de Tribunal de Justiça não encontra albergue no art. 896 da CLT. 6. QUANTUM ALUSIVO À INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. Os critérios de arbitramento do quantum da indenização por danos morais encontram alicerce doutrinário, devendo-se levar em conta a intensidade do dano sofrido, o grau de culpa do causador do dano e as condições econômico-financeiras do ofensor e do ofendido, bem como o caráter pedagógico da indenização fixada, de forma que possua o condão de compelir o empregador a não repetir a atitude praticada. In casu , consoante assinalou o Tribunal a quo , o montante fixado atende à finalidade da indenização pretendida, não se divisando, assim, ofensa aos arts. 5°, V e X, da CF e 946 do CC, na forma estatuída pela alínea "c" do art. 896 da CLT. 7. DESPESAS COM UNIFORME. ÔNUS DA PROVA. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. Não tendo o Regional resolvido a controvérsia pelo prisma do ônus da prova, consoante a diretriz dos arts. 818 da CLT e 373, I, do CPC, incide sobre a hipótese o óbice insculpido no item I da Súmula n° 297 desta Corte Superior, por ausência de prequestionamento. Agravo de instrumento conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0012636-72.2015.5.15.0052. Relator(a): DORA MARIA DA COSTA. Data de julgamento: 18/11/2020. Juntado aos autos em 20/11/2020.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0011295-46.2016.5.03.0040

8ª Turma · Rel. Dora Maria da Costa · j. 21/05/2025

EMENTA: A) AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMANTE. 1. COMISSÕES. DIFERENÇAS. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Nos termos em que posta a decisão recorrida, a reclamante não se desincumbiu do ônus da prova quanto à irregularidade na forma de pagamento das comissões, de modo a viabilizar o reconhecimento de diferenças da parcela declinadas na inicial. Para tanto, o Regional amparou-se no depoimento da autora e de testemunha. Dessa forma, manteve a …

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0011768-45.2015.5.03.0144

8ª Turma · Rel. Dora Maria da Costa · j. 28/04/2021

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. 1. HORAS EXTRAS E REFLEXOS. Como a pretensão recursal investe contra as premissas fáticas fixadas pelo Regional, no sentido da imprestabilidade dos registros de ponto, da descaracterização do acordo de compensação de jornada, não é possível divisar violação dos artigos 818 da CLT; 92 e 373, I, do CPC, bem como contrariedade à Súmula nº 85 do TST e à OJ nº 182 da SDI-1 do TST. Ademais, autorizada a dedução de parcelas pagas …

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010010-11.2024.5.15.0070

3ª Turma · Rel. Alberto Bastos Balazeiro · j. 28/10/2025

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LIMITAÇÃO DE VALORES AO PEDIDO INICIAL. IMPOSSIBILIDADE. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N º 333 DO TST. HORAS EXTRAS – INTERVALO INTRAJORNADA. DESPESAS COM UNIFORME. APLICAÇÃO DA SÚMULA Nº 126 DO TST. DIFERENÇAS DE COMISSÕES – VENDAS CANCELADAS. SÚMULA Nº 333 DO TST. TEMA Nº 65 DA TABELA DE RECURSOS DE REVISTA REPETITIVOS O TST. 1. Acerca do tema Limitação de Valores ao Pedido Inicial, o Tribunal Regional, ao concluir que os valores do…

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010475-73.2015.5.03.0036

8ª Turma · Rel. Dora Maria da Costa · j. 14/10/2020

EMENTA: A) AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA. 1. INTEGRAÇÃO DOS PRÊMIOS COBERTURA COTA E PULA-MEIO. ART. 896 DA CLT. A alegação de contrariedade à Súmula do Supremo Tribunal Federal não encontra albergue no art. 896 da CLT. 2. DESPESAS COM AQUISIÇÃO DE UNIFORMES. ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL N° 111 DA SDI-1 DO TST. Arestos procedentes do mesmo Regional prolator da decisão recorrida não acham amparo no art. 896 da CLT, na esteira da Orientação…

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1000678-32.2023.5.02.0609

8ª Turma · Rel. Dora Maria da Costa · j. 16/12/2025

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. 1. NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. O Regional enfrentou detidamente a controvérsia, consignando os fundamentos que balizaram o seu convencimento no sentido de que o conjunto probatório produzido nos autos foi capaz de desconstituir a veracidade das provas documentais apresentadas pela reclamada. 2. HORAS EXTRAS. INTERVALO INTRAJORNADA. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. O Regio…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.