JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Recurso de Revista 0002134-81.2012.5.12.0046

Relator(a)
Maria Helena Mallmann
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
07/10/2020
Data de publicação
09/10/2020

TST – Recurso de Revista 0002134-81.2012.5.12.0046, Rel. Maria Helena Mallmann, 2ª Turma, j. 07/10/2020, p. 09/10/2020

Ementa

EMENTA: RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI N.º13.015/2014. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. ARMAZENAMENTO DE LÍQUIDOS INFLAMÁVEIS NO LOCAL DE TRABALHO. QUANTIDADE. INERIOR A 200 (DUZENTOS) LITROS. LIMITE. NR-16 DO MTE. Trata a discussão dos autos acerca da possibilidade do deferimento do adicional de periculosidade em razão da quantidade de líquidos inflamáveis armazenada no local de trabalho, de forma a caracterizá-lo como área de risco, nos termos da legislação pertinente. O Tribunal de origem deferiu o pagamento do adicional de periculosidade ao autor por entender que, nos casos de armazenamento de líquido inflamável no ambiente laboral, a NR 16 não estabelece limites de quantidade para caracterização de área de risco. Depreende-se do acórdão regional que não havia armazenamento de líquidos inflamáveis em quantidade superior a 200 litros. Restou expressamente consignado da decisão recorrida que "n ã o h á cogitar na exist ê ncia da quantidade m í nima de 200 litros no local de trabalho para a percep çã o do adicional de periculosidade". A SBDI-1 desta Corte entende que o adicional de periculosidade será devido apenas quando o armazenamento de líquidos inflamáveis verificar-se em quantidade superior ao limite máximo previsto nos itens 3 e 4 do Anexo 2 da NR-16 da Portaria 3.214/78 do Ministério do Trabalho. Nesse cenário, o entendimento do TRT está em dissonância com a jurisprudência da SBDI-1 do TST. Divergência jurisprudencial configurada. Recurso de revista conhecido e provido . (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0002134-81.2012.5.12.0046. Relator(a): MARIA HELENA MALLMANN. Data de julgamento: 07/10/2020. Juntado aos autos em 09/10/2020.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Recurso de Embargos 0000914-26.2014.5.04.0232

Subseção I Especializada em Dissídios Individuais · Rel. Joao Batista Brito Pereira · j. 24/09/2020

EMENTA: RECURSO DE EMBARGOS. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. ARMAZENAMENTODE PRODUTOS INFLAMÁVEIS.QUANTIDADE. Esta Subseção firmou o entendimento de que somente é devido o pagamento do adicional de periculosidade pelo armazenamento de líquido inflamável em recinto fechado do local de trabalho se ultrapassado o limite máximo de até 250 (duzentos e cinquenta) litros, previsto no Anexo 2 da NR-16 da Portaria nº 3.214/78 do Ministério do Trabalho. Nesse contexto, não mais prevalece …

Recurso de Revista 1001995-78.2017.5.02.0026

2ª Turma · Rel. Margareth Rodrigues Costa · j. 14/10/2022

EMENTA: RECURSO DE REVISTA - ADICIONAL DE PERICULOSIDADE - ARMAZENAMENTO DE LÍQUIDOS INFLAMÁVEIS . 1. A SBDI-1, no julgamento do E-RR-970-73.2010.5.04.0014, publicado no DEJT de 28/4/2017, decidiu que o armazenamento de substância inflamável em embalagens inferiores a 250 litros não gera o direito ao adicional de periculosidade, ainda que o labor tenha se desenvolvido em recinto fechado. 2. Na hipótese, conforme consignado no acórdão regional, o volume de armazenamento era de…

Recurso de Revista 1000414-22.2021.5.02.0015

8ª Turma · Rel. Delaide Alves Miranda Arantes · j. 29/11/2023

EMENTA: RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. ARMAZENAMENTO DE LÍQUIDO INFLAMÁVEL. CONSTRUÇÃO VERTICAL. LIMITE LEGAL OBEDECIDO. CONSTRUÇÃO VERTICAL. 1. Extrai-se do laudo pericial transcrito no acórdão regional que , no interior da edificação, havia um tanque plástico, de superfície vertical, com capacidade de armazenamento de 200 (duzentos) litros de inflamável. 2. De acor…

Recurso de Revista 1001527-21.2016.5.02.0715

4ª Turma · Rel. Guilherme Augusto Caputo Bastos · j. 23/02/2021

EMENTA: RECURSO DE REVISTA ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. LÍQUIDO INFLAMÁVEL. ÁREA DE RISCO. ARMAZENAMENTO DOS TANQUES DENTRO DO LIMITE DA NR-20 DA PORTARIA Nº 3.214/78 DO MTE. ALTERAÇÃO DADA PELA PORTARIA SIT Nº 308. NÃO CONHECIMENTO . Consoante a diretriz perfilhada na Orientação Jurisprudencial nº 385 da SBDI-1, é devido o adicional de periculosidade ao empregado que desenvolve suas atividades em edifício em que estão instalados tanques para armazenamento de líquido inflamáv…

Recurso de Revista 0010743-32.2015.5.12.0019

4ª Turma · Rel. Guilherme Augusto Caputo Bastos · j. 18/11/2020

EMENTA: RECURSO DE REVISTA ADICIONAL PERICULOSIDADE. INFLAMÁVEL. ARMAZENAMENTO EM LOCAL DE TRABALHO. LIMITE INFERIOR AO PREVISTO NOS ITENS 3 E 4 DO ANEXO 2 DA NR-16 DA PORTARIA Nº 3214/78 DO MTE. NÃO CONHECIMENTO. A jurisprudência desta Corte Superior entende que será devido o adicional de periculosidade apenas nos casos em que o armazenamento de inflamáveis no local de trabalho for superior ao limite máximo estabelecido nos itens 3 e 4 do Anexo 2 da NR-16 da Portaria nº 3214…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.