Recurso de Embargos 0000914-26.2014.5.04.0232
Subseção I Especializada em Dissídios Individuais · Rel. Joao Batista Brito Pereira · j. 24/09/2020
EMENTA: RECURSO DE EMBARGOS. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. ARMAZENAMENTODE PRODUTOS INFLAMÁVEIS.QUANTIDADE. Esta Subseção firmou o entendimento de que somente é devido o pagamento do adicional de periculosidade pelo armazenamento de líquido inflamável em recinto fechado do local de trabalho se ultrapassado o limite máximo de até 250 (duzentos e cinquenta) litros, previsto no Anexo 2 da NR-16 da Portaria nº 3.214/78 do Ministério do Trabalho. Nesse contexto, não mais prevalece …