- Relator(a)
- Joao Pedro Silvestrin
- Órgão julgador
- 5ª Turma
- Data do julgamento
- 18/11/2020
- Data de publicação
- 20/11/2020
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000718-18.2019.5.14.0001, Rel. Joao Pedro Silvestrin, 5ª Turma, j. 18/11/2020, p. 20/11/2020
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017. GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO RECEBIDA POR NOVE ANOS, ONZE MESES E ONZE DIAS. INCORPORAÇÃO. APLICAÇÃO DA SÚMULA Nº 372 DO TST . A jurisprudência da Subseção I Especializada em Dissídios Individuais do TST orienta-se no sentido de deferir a integração da gratificação de função quando a dispensa tem natureza obstativa da incidência da Súmula nº 372 desta Corte Superior. O Regional considerou o tempo descontínuo do exercício da função gratificada ao reclamante, seja como titular ou substituto, anterior à reforma trabalhista - Lei 13.467/17 -, totalizando o tempo de 9 anos, 11 meses e 11 dias. Sendo assim, tendo sido paga a gratificação ao reclamante por quase dez anos e anterior à reforma, configurada está a estabilidade financeira que assegura a incorporação da gratificação recebida. Agravo de instrumento desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (5ª Turma). Acórdão: 0000718-18.2019.5.14.0001. Relator(a): JOAO PEDRO SILVESTRIN. Data de julgamento: 18/11/2020. Juntado aos autos em 20/11/2020.)
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