Agravo Interno 0000983-67.2014.5.02.0441
5ª Turma · Rel. Joao Pedro Silvestrin · j. 26/08/2020
EMENTA: I - AGRAVO INTERNO. DECISÃO MONOCRÁTICA. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.015/2014 E DO CPC DE 2015 . ADMISSIBILIDADE. CODESP. SUPRESSÃO DE HORAS EXTRAS HABITUAIS. INCIDÊNCIA DA SÚMULA Nº 291 DO TST. Demonstrada a viabilidade da alegada contrariedade à Súmula nº 291 do TST, deve ser superada a negativa de seguimento recursal e dado prosseguimento ao exame do recurso de revista . Agravo interno conhecido e provido. II - RECURSO DE REVISTA. INTERPO…