JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010296-78.2016.5.18.0007

Relator(a)
Alexandre de Souza Agra Belmonte
Órgão julgador
3ª Turma
Data do julgamento
25/11/2020
Data de publicação
27/11/2020

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010296-78.2016.5.18.0007, Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte, 3ª Turma, j. 25/11/2020, p. 27/11/2020

Ementa

EMENTA: I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DAS LEIS Nº 13.015/2014 E Nº 13.467/2017. A) PRELIMINAR DE NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO ATENDIMENTO DO REQUISITO CONTIDO NO ART. 896, §1º-A, IV, DA CLT . A agravante invoca negativa de prestação jurisdicional, mas não transcreve o trecho da decisão regional que rejeitou os embargos de declaração quanto aos pedidos formulados. Incide o artigo896, §1º-A, IV, da CLT como óbice ao trânsito do recurso de revista. B) RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. GRUPO ECONÔMICO. IMPOSSIBILIDADE DE REVOLVIMENTO DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO. ÓBICE DA SÚMULA Nº 126 DO TST. 1. A Corte Regional, fundada no conjunto probatório produzido nos autos, concluiu pela existência de grupo econômico ao argumento de que " o Sr. Odilon Walter dos Santos é de fato o sócio-administrador das empresas que atualmente compõem o quadro societário da recorrente, mantendo ele efetivo controle administrativo de todas as empresas do qual é sócio. É dizer, existe sim um núcleo central de administração das empresas, comandado pelo Sr. Odilon Walter dos Santos ". 2. Somado a isso, o e. Tribunal Regional, ao proferir decisão em sede de embargos declaratórios, registrou que "Avançando, verifico que não prospera a tese de que o acórdão se baseou em premissa fática equivocada, por supostamente não haver identidade de sócios entre as empresas Odilon Santos e Transbrasiliana. Conforme consignado no v. acórdão, embora o Sr. Odilon Walter dos Santos não figure pessoalmente como sócio da 3ª reclamada, ele figura como sócio administrador de todas as empresas que compõem o quadro societário da 3ª reclamada, circunstância que evidencia o comando único entre as empresas ". 3. Infere-se, portanto, que o e. TRT examinou detalhadamente as provas trazidas aos autos e concluiu pelo reconhecimento do grupo econômico. 4. Destarte, tendo a Corte Regional, soberana na análise da prova , concluído pelo reconhecimento do grupo econômico e pela responsabilização das reclamadas de forma solidária, com fundamento nas provas produzidas nos autos , é inviável o processamento do apelo, pois para se concluir de forma distinta, seria imprescindível a reapreciação da prova coligida aos autos, procedimento vedado nesta instância extraordinária, nos termos da Súmula 126 do TST. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. II - RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DAS LEIS Nº 13.015/2014 E Nº 13.467/2017. A) SUCESSÃO TRABALHISTA. FATO NOVO. D a análise do acórdão originário e do acórdão proferido em sede de embargos de declaração, conclui-se que não prospera a alegação da parte recorrente no sentido de que " a decisão regional não apreciou o fato novo, pelo que foi arguido em sede de embargos de declaração do v. acórdão, novamente não analisado", uma vez que o e. TRT dedicou um capítulo integral à análise do tema "FATO NOVO - SUCESSÃO TRABALHISTA" quando da apreciação do recurso ordinário da reclamada (págs. 921/924) . Destarte, tendo o e. TRT analisado exaustivamente o tema "fato novo / sucessão trabalhista", não há que se falar em violação do art. 493 do CPC ou em contrariedade à Súmula nº 394 do TST. Recurso de revista não conhecido. B) MULTA POR OPOSIÇÃO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PROTELATÓRIOS. A insurgência quanto à aplicação da multa por embargos protelatórios não deve ser acatada, uma vez que não foram detectadas omissões, contradições ou obscuridades na fundamentação do Tribunal Regional, que adotou tese explícita para sua fundamentação. Dentro desse contexto , é juridicamente correta a decisão do Tribunal Regional, visto que o juiz tem o poder-dever de impormultaquando verificar intuito protelatório dos embargos declaratórios. Incólumes os dispositivos indicados. Recurso de revista não conhecido. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0010296-78.2016.5.18.0007. Relator(a): ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE. Data de julgamento: 25/11/2020. Juntado aos autos em 27/11/2020.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000286-76.2016.5.08.0128

8ª Turma · Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte · j. 25/05/2022

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO RECORRIDO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/14 E ANTERIOR À LEI 13.467/2017. DESPACHO QUE NEGA SEGUIMENTO A AGRAVO DE INSTRUMENTO. Primeiramente, em relação ao alegado FATO NOVO , referente à suposta sucessão trabalhista, destaco que, ainda que restasse aqui comprovada tal sucessão (o que não ocorre, uma vez que sequer sabe-se a data), a ocorrência de sucessão da empregadora do reclamante não ocasiona au…

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010547-08.2016.5.18.0004

2ª Turma · Rel. Maria Helena Mallmann · j. 04/10/2022

EMENTA: I - AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA PROPOSTO ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017 . NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL NO DESPACHO DE ADMISSIBILIDADE. A Corte de origem, no despacho de admissibilidade, analisou a matéria quanto à responsabilidade solidária/grupo econômico, estando suficientemente afastada a alegada divergência jurisprudencial aduzida pela parte. Assim, não há omissão no despacho denegatório sobre o tema. Agravo de instrumento a…

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000902-35.2016.5.08.0004

3ª Turma · Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte · j. 13/05/2020

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DAS LEIS 13.015/2014 E 13.467/2017. PRELIMINAR. NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. FATO NOVO. A presente preliminar de nulidade não observa as disposições do art. 896, §1º-A, IV, da CLT, uma vez que as Recorrentes não transcreveram as razões de embargos de declaração em que teriam formulado pedido de integração do acórdão de recurso ordinário, tampouco o acórdão regiona…

Agravo 0010723-69.2016.5.18.0009

7ª Turma · Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte · j. 25/10/2023

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO DO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA ECONÔMICA RECONHECIDA. A) PRELIMINAR DE NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. A nulidade por negativa de prestação jurisdicional resta caracterizada quando o julgador, mesmo provocado pela oposição de embargos de declaração, nega-se a esclarecer questão essencial e elucidativa ao deslinde da controvérsia, o que não é o caso. …

Recurso de Revista 0010183-42.2016.5.18.0002

8ª Turma · Rel. Sergio Pinto Martins · j. 13/12/2023

EMENTA: RECURSO DE REVISTA DA TERCEIRA RECLAMADA ( ODILON SANTOS ADMINISTRAÇÃO COMPARTILHADA LTDA. ). REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.015/2014. 1 - NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. O julgado recorrido não padece de omissão, porquanto decidiu fundamentadamente as questões trazidas à sua análise, não podendo ser considerado nulo tão somente porque contrário aos interesses da parte. O órgão julgador não é obrigado a rebater, um a um, todos os argumen…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.