- Relator(a)
- Alexandre Luiz Ramos
- Órgão julgador
- 4ª Turma
- Data do julgamento
- 25/11/2020
- Data de publicação
- 27/11/2020
TST – Recurso de Revista 0000395-05.2017.5.12.0012, Rel. Alexandre Luiz Ramos, 4ª Turma, j. 25/11/2020, p. 27/11/2020
EMENTA: RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DAS LEIS Nº 13.015/2014 E 13.467/2017. 1. DURAÇÃO DO TRABALHO. HORAS IN ITINERE . SÚMULA 90 DO TST. CONHECIMENTO E PROVIMENTO. I . O Tribunal Regional decidiu que , não sendo de difícil acesso o local de prestação do serviço , não é devido o pagamento de horas in itinere . II. Consta do acórdão regional que a Reclamada fornecia transporte diário para deslocamento da Reclamante que o trajeto entre o município de moradia da Recorrente e a sede da empresa Recorrida não era servida por transporte público regular . III. Entretanto, conforme jurisprudência desta Corte Superior (Súmula nº 90, I, do TST), comprovada a ausência de transporte público no trajeto, que era cumprido em transporte fornecido pela empregadora, estão preenchidos os requisitos que ensejam a incidência do § 2º do art. 58 da CLT (com a redação vigente à época dos fatos, anteriores à vigência da Lei 13.467/2017). IV. Transcendência política da causa reconhecida (art. 896-A, § 1º, II, da CLT ). V. Recurso de revista de que se conhece e que se dá provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (4ª Turma). Acórdão: 0000395-05.2017.5.12.0012. Relator(a): ALEXANDRE LUIZ RAMOS. Data de julgamento: 25/11/2020. Juntado aos autos em 27/11/2020.)
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