JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001050-18.2018.5.10.0005

Relator(a)
Delaide Miranda Arantes
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
25/11/2020
Data de publicação
27/11/2020

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001050-18.2018.5.10.0005, Rel. Delaide Miranda Arantes, 2ª Turma, j. 25/11/2020, p. 27/11/2020

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA REGIDO PELA LEI 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA 1 - NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL DO ACÓRDÃO REGIONAL E DO DESPACHO DE ADMISSIBILIDADE (VIOLAÇÕES NÃO CONFIGURADAS). O Tribunal Regional proferiu sua decisão em conformidade com o princípio da persuasão racional, valorando livremente o conjunto probatório produzido nos autos, apresentando argumentação explícita a respeito de seu convencimento sobre os pontos considerados imprescindíveis ao julgamento da lide, nos termos do art. 371 do CPC/2015. A Corte reafirmou o seu posicionamento acerca do direito autoral à percepção da gratificação de função inclusive em sede de embargos declaratórios, sendo inócua a insistência da reclamada em afirmar que comprovou nos autos a extinção de seu estabelecimento, como argumento que pudesse ser enquadrado na expressão "justo motivo" contida na Súmula 372 do TST. O fato de a parte não concordar com o posicionamento do Colegiado Regional - segundo o qual o conceito sumular de "justo motivo" relaciona-se à atuação profissional inadequada do empregado e não à situação que tenha sido gerada pelo próprio empregador -, não pode ser confundido com negativa de prestação jurisdicional, restando afastadas as alegações de violação dos arts. 93, IX, da Constituição Federal, 832 da CLT e 489 CPC/2015 e, consequentemente, de negativa de prestação jurisdicional do acórdão regional e do despacho de admissibilidade. Agravo de instrumento não provido . 2 - GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO PERCEBIDA POR MAIS DE DEZ ANOS EM PERÍODO ANTERIOR À LEI 13.467/2017 . SUPRESSÃO DA VERBA SEM JUSTO MOTIVO. RESTABELECIMENTO DA GRATIFICAÇÃO PELO TRIBUNAL REGIONAL. PRINCÍPIO DA IRREDUTIBILIDADE SALARIAL. APLICAÇÃO DA LEI NO TEMPO. Os fatos constitutivos relativos à percepção da gratificação por período superior a dez anos ocorreram em data anterior à vigência da Lei 13.467/2017. Dessa forma, a questão deve ser solucionada de acordo com a legislação em vigor naquela época, ou seja, levando-se em consideração o disposto no art. 468 da CLT - sem a introdução do § 2 . º - e na Súmula 372, I, do TST, tendo em vista que a modificação promovida pela nova ordem legal não alcança situações já consolidadas, sob pena de afronta aos princípios básicos de direito intertemporal previstos nos arts. 5 . º, XXXVI, da Constituição Federal e 6 . º da LINDB. A incorporação da gratificação de função apresenta como base o princípio da estabilidade financeira. O empregado que conta por longos anos com rendimento adicional não pode ter parte de seu salário retirado abruptamente. Assim, no que tange à integração de gratificações percebidas por dez anos ou mais, ainda que não se observe a unicidade de natureza das gratificações ou nomenclatura, esta Corte entende que, diante do desempenho de funções distintas e do recebimento de gratificações diversas, a incorporação desses valores deve ser feita a partir da média atualizada das gratificações percebidas no decênio. Há entendimento consolidado também no sentido de que a mera reformulação na estrutura organizacional da empresa não se mostra suficiente para destituir o trabalhador da função gratificada, devendo, a expressão "justo motivo" contida na Súmula 372 do TST, relacionar-se com a existência de conduta faltosa praticada pelo empregado. As decisões de gestão empresarial tomadas pela empregadora não podem resultar em violação a preceitos relacionados à proteção do trabalhador, pois o risco do empreendimento deve ser totalmente por ela suportado, nos moldes do art. 2.º da CLT. Desse modo, a determinação de reversão ao cargo efetivo anterior pela empregadora, por motivo de extinção ou de reestruturação da empresa, retrata uso de poder diretivo que viola o princípio da estabilidade financeira. Nesse contexto, verifica-se que o acórdão recorrido apresenta-se em total consonância com a Súmula 372 do TST, atraindo a incidência da Súmula 333 desta Corte e do art. 896, § 7.º, da CLT ao processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0001050-18.2018.5.10.0005. Relator(a): DELAIDE MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 25/11/2020. Juntado aos autos em 27/11/2020.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000841-82.2019.5.10.0015

2ª Turma · Rel. Delaide Miranda Arantes · j. 25/11/2020

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA. INTEGRAÇÃO DA GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO RECEBIDA POR MAIS DE DEZ ANOS EM DATA ANTERIOR À VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. PRINCÍPIO DA ESTABILIDADE FINANCEIRA. INAPLICABILIDADE DO § 2º DO ART . 468 DA CLT. SÚMULA 372, ITEM I, DO TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO (SÚMULA 333 DO TST). Pelo que se extrai do acórdão recorrido, a reclamante exerceu funções gratificadas d…

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010296-70.2017.5.15.0090

6ª Turma · Rel. Katia Magalhaes Arruda · j. 18/11/2020

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. RECLAMADA. LEI Nº 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA. GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO. EXERCÍCIO DE FUNÇÕES POR MAIS DE DEZ ANOS. INCORPORAÇÃO. FATOS ANTERIORES À LEI N. 13.467/2017. Delimitação do acórdão recorrido: "Ainda que a reversão de empregado, ocupante de função de confiança, ao cargo efetivo não configure alteração unilateral e ilícita do contrato de trabalho, consoante o que dispõe o §1º do art. 468 da CLT, a supressão da respecti…

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0017952-21.2017.5.16.0003

6ª Turma · Rel. Katia Magalhaes Arruda · j. 18/11/2020

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO RECEBIDA POR MAIS DE 10 ANOS. INCORPORAÇÃO. SÚMULA Nº 372, I, DO TST. AQUISIÇÃO DO DIREITO ANTERIOR À LEI Nº 13.467/2017 . Delimitação do acórdão recorrido: Após ressaltar que " os pedidos constantes nas razões recursais serão analisados à luz da legislação vigente à época do ajuizamento da ação (03/10/2017) " (fl. 916), o TRT manteve a sentença que condenara a reclama…

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000238-97.2019.5.10.0018

6ª Turma · Rel. Katia Magalhaes Arruda · j. 02/12/2020

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO RECEBIDA POR MAIS DE 10 ANOS. INCORPORAÇÃO. SÚMULA Nº 372, I, DO TST. AQUISIÇÃO DO DIREITO ANTERIOR À LEI Nº 13.467/2017 . Delimitação do acórdão recorrido: O TRT, após reconhecer o exercício pelo reclamante de função gratificada por mais de dez anos, confirmou a sentença que julgara procedente o pedido de incorporação da gratificação pela média dos 10 anos que anteced…

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0024090-17.2020.5.24.0022

7ª Turma · Rel. Renato de Lacerda Paiva · j. 30/03/2022

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. INCORPORAÇÃO DE GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO RECEBIDA POR MAIS DE DEZ ANOS. ESTABILIDADE FINANCEIRA. IRRETROATIVADADE DA LEI Nº 13.467/2017. APLICAÇÃO DA SÚMULA 372, DO TST. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. Tratando-se de recurso de revista interposto em face de decisão regional que analisou questão nova em torno da interpretação da legislação trabalhista, revela-se presente a tra…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.