JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Recurso de Revista 0010472-30.2019.5.15.0106

Relator(a)
Dora Maria da Costa
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
25/11/2020
Data de publicação
27/11/2020

TST – Recurso de Revista 0010472-30.2019.5.15.0106, Rel. Dora Maria da Costa, 8ª Turma, j. 25/11/2020, p. 27/11/2020

Ementa

EMENTA: RECURSO DE REVISTA. PROGRESSÃO FUNCIONAL. PROMOÇÃO POR ANTIGUIDADE. DIFERENÇAS SALARIAIS . Esta Corte consagra o entendimento de que a inexistência de previsão dos critérios para a progressão funcional por antiguidade, no plano de cargos e salários, desrespeita a necessária alternância entre critérios de merecimento e antiguidade para fins de concessão de promoções horizontais, nos termos determinados pelo art. 461, §§ 2° e 3°, da CLT, o que autoriza o pagamento das respectivas diferenças salariais. Recurso de revista não conhecido . (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0010472-30.2019.5.15.0106. Relator(a): DORA MARIA DA COSTA. Data de julgamento: 25/11/2020. Juntado aos autos em 27/11/2020.)
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