Recurso de Revista 1000797-21.2016.5.02.0291
8ª Turma · Rel. Dora Maria da Costa · j. 09/12/2020
EMENTA: RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMANTE. PROGRESSÃO POR ANTIGUIDADE. A jurisprudência deste Tribunal Superior do Trabalho, com fundamento no artigo 461, §§ 2º e 3º, da CLT, segue no sentido de que o Plano de Cargos e Salários de 2006 da Fundação Casa, ao não prever o critério de progressão por antiguidade, acabou por não observar a necessária alternância entre os critérios de merecimento e de antiguidade para fins da concessão de promoções horizontais, circunstâ…