JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Mandado de Segurança 0080038-86.2017.5.07.0000

Relator(a)
Douglas Alencar Rodrigues
Órgão julgador
Subseção II Especializada em Dissídios Individuais
Data do julgamento
24/11/2020
Data de publicação
27/11/2020

TST – Mandado de Segurança 0080038-86.2017.5.07.0000, Rel. Douglas Alencar Rodrigues, Subseção II Especializada em Dissídios Individuais, j. 24/11/2020, p. 27/11/2020

Ementa

EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. INCLUSÃO DOS DIRETORES NO POLO PASSIVO DA EXECUÇÃO. NÃO ABERTURA DO INCIDENTE PARA REDIRECIONAMENTO DA EXECUÇÃO. INOBSERVÂNCIA DAS NORMAS DOS ARTIGOS. 133 A 137 DO CPC DE 2015. ART. 6º DA IN 39/2016 DO TST. CONCESSÃO DA ORDEM. 1. Cuida-se de mandado de segurança impetrado em face de ato mediante o qual o Juízo de primeira instância desconsiderou a personalidade da pessoa jurídica da associação executada ante a constatação de insuficiência patrimonial e redirecionou a execução contra o patrimônio dos diretores, inclusive a ora Impetrante, determinando o arresto de bens, sem instaurar o incidente de desconsideração da personalidade jurídica, em decisão proferida em 27/10/2016, quando já estava em vigência o CPC de 2015. 2. O TRT concedeu parcialmente a segurança para afastar o bloqueio cautelar de bens. A impetrante, nas razões de recurso, insiste na necessidade de instauração do incidente de desconsideração da personalidade jurídica. 3. No caso concreto, a Autoridade coatora determinou a desconsideração da personalidade jurídica da executada, a inclusão do Impetrante no polo passivo e o bloqueio cautelar de bens, sem observar os requisitos legais dos artigos 133 a 137 do CPC de 2015 para a instauração do incidente da desconsideração da personalidade jurídica. Nesse cenário, constata-se ofensa ao direito líquido e certo do Impetrante ao devido processo legal, ao contraditório e à ampla defesa em momento prévio à constrição de seu patrimônio. Segurança concedida integralmente para determinar que a Autoridade judicial instaure o incidente de desconsideração da personalidade jurídica, na forma dos artigos 133 a 137 do CPC de 2015 c/c artigo. 6º da IN 39/2016 do TST. Recurso ordinário conhecido e provido. (Tribunal Superior do Trabalho (Subseção II Especializada em Dissídios Individuais). Acórdão: 0080038-86.2017.5.07.0000. Relator(a): DOUGLAS ALENCAR RODRIGUES. Data de julgamento: 24/11/2020. Juntado aos autos em 27/11/2020.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Mandado de Segurança 0006152-61.2019.5.15.0000

Subseção II Especializada em Dissídios Individuais · Rel. Luiz Jose Dezena da Silva · j. 08/03/2022

EMENTA: MANDADO DE SEGURANÇA. RECURSO ORDINÁRIO EM AGRAVO INTERNO. INDEFERIMENTO DA PETIÇÃO INICIAL. ATO COATOR QUE DETERMINA DE OFÍCIO A DESCONSIDERAÇÃO INVERSA DA PERSONALIDADE JURÍDICA SEM A PRÉVIA INSTAURAÇÃO DO INCIDENTE CORRESPONDENTE. INOBSERVÂNCIA DO PROCEDIMENTO PREVISTO NOS ARTS. 133 A 137 , DO CPC DE 2015. PATENTE ILEGALIDADE. MITIGAÇÃO DA OJ SBDI-2 N.º 92 , DO TST. CABIMENTO DA AÇÃO MANDAMENTAL. ORDEM CONCEDIDA. PRECEDENTES. 1. Trata-se de Mandado de Segurança imp…

Mandado de Segurança 0080263-55.2018.5.22.0000

Subseção II Especializada em Dissídios Individuais · Rel. Luiz Jose Dezena da Silva · j. 25/08/2020

EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO. MANDADO DE SEGURANÇA. ATO COATOR PRATICADO NA VIGÊNCIA DO CPC/2015 E DA LEI N.º 13.467/2017 QUE PROMOVEU A DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA DA EMPRESA EXECUTADA SEM A PRÉVIA INSTAURAÇÃO DO INCIDENTE PROCESSUAL E DETERMINOU O BLOQUEIO DE VALORES DE TERCEIRO. ILEGALIDADE CONFIGURADA. Trata-se de Mandado de Segurança impetrado contra ato praticado em novembro de 2018, que, ao determinar a desconsideração da personalidade jurídica, acabou por a…

Processo 0000065-80.2021.5.20.0000

Subseção II Especializada em Dissídios Individuais · Rel. Maria Helena Mallmann · j. 25/03/2025

EMENTA: ATO COATOR CONSUBSTANCIADO NA INCLUSÃO DOS SÓCIOS NO POLO PASSIVO DA EXECUÇÃO SEM A INSTAURAÇÃO DO INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DE PERSONALIDADE JURÍDICA. ATO COATOR INOBSERVÂNCIA DO DISPOSTO NOS ARTS. 133 A 137 DO CPC/2015 E 855-A DA CLT. ILEGALIDADE. VIOLAÇÃO DE DIREITO LÍQUIDO E CERTO. SEGURANÇA CONCEDIDA. Trata-se de mandado de segurança impetrado contra decisão que determinou a inclusão dos sócios no polo passivo da execução sem a instauração do incidente de desc…

Mandado de Segurança 0000108-21.2019.5.08.0000

Subseção II Especializada em Dissídios Individuais · Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte · j. 03/03/2020

EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. ATO COATOR PRATICADO NA VIGÊNCIA DO CPC/15. FASE DE EXECUÇÃO. INCLUSÃO NO POLO PASSIVO DA AÇÃO PRINCIPAL DE SÓCIO DE EMPRESA QUE COMPÕE GRUPO ECONÔMICO, SEM A INSTAURAÇÃO DO INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. EXIGÊNCIA LEGAL DOS ARTS. 133 DO CPC/15 E 855-A DA CLT. DIREITO LÍQUIDO E CERTO A SER TUTELADO PELA VIA MANDAMENTAL. HIPÓTESE DE MITIGAÇÃO DA ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL Nº 92 DESTA C. SUBSEÇÃO 2. 1. …

Mandado de Segurança 0010656-92.2020.5.18.0000

Subseção II Especializada em Dissídios Individuais · Rel. Evandro Pereira Valadao Lopes · j. 24/05/2022

EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA INTERPOSTO PELO LITISCONSORTE. ATO DITO COATOR PROFERIDO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.015/2015. EXECUÇÃO. INADIMPLEMENTO DA DEVEDORA PRINCIPAL. INSTAURAÇÃO DE INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA PARA ATINGIR O PATRIMÔNIO DOS SÓCIOS. ARTS. 133 A 137 DO CPC DE 2015 . ALEGAÇÃO DE DESCUMPRIMENTO DO PROCEDIMENTO LEGALMENTE PREVISTO PARA FINS DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. ART. 300 DO CPC DE 2015. CONST…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.