JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos de Declaração 0010659-18.2018.5.18.0000

Relator(a)
Douglas Alencar Rodrigues
Órgão julgador
Subseção II Especializada em Dissídios Individuais
Data do julgamento
24/11/2020
Data de publicação
27/11/2020

TST – Embargos de Declaração 0010659-18.2018.5.18.0000, Rel. Douglas Alencar Rodrigues, Subseção II Especializada em Dissídios Individuais, j. 24/11/2020, p. 27/11/2020

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO ORDINÁRIO. MANDADO DE SEGURANÇA. ORDEM DE PENHORA EM PERCENTUAL DOS SALÁRIOS DA IMPETRANTE. OMISSÃO. HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO NA EXECUÇÃO ORIGINÁRIA. PERDA SUPERVENIENTE DO INTERESSE PROCESSUAL. 1. Trata-se de embargos de declaração em recurso ordinário em mandado de segurança aviado contra a ordem de bloqueio de valores em conta bancária da Impetrante. Esta SBDI-2 conheceu e deu provimento ao recurso ordinário, apenas para limitar a determinação de bloqueio a 30% do valor da pensão percebida pela Impetrante. 2. Verificada omissão quanto à homologação de acordo na reclamação trabalhista originária, resta imperioso dar provimento aos embargos declaratórios, em respeito ao disposto no art. 93, IX, da Constituição Federal, imprimindo-lhes efeito modificativo. 3. A ordem impugnada no presente mandado de segurança foi substituída pela sentença em que homologado o acordo entre as partes. A superveniência de nova decisão judicial que substituiu o ato apontado como coator induz a evidente perda do interesse processual no provimento mandamental. Considerando, pois, a perda superveniente do interesse de agir, em face da substituição do ato censurado nesta ação mandamental, cumpre, inclusive de ofício, denegar a segurança, nos termos do artigo 6º, § 5º, da Lei 12.016/2009 c/c art. 485, VI, do CPC de 2015. Embargos de declaração conhecidos e providos para, conferindo-lhes efeito modificativo, denegar a segurança . (Tribunal Superior do Trabalho (Subseção II Especializada em Dissídios Individuais). Acórdão: 0010659-18.2018.5.18.0000. Relator(a): DOUGLAS ALENCAR RODRIGUES. Data de julgamento: 24/11/2020. Juntado aos autos em 27/11/2020.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Mandado de Segurança 0000912-36.2023.5.12.0000

Subseção II Especializada em Dissídios Individuais · Rel. Douglas Alencar Rodrigues · j. 16/09/2025

EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. PENHORA INCIDENTE SOBRE PERCENTUAL DOS SALÁRIOS RECEBIDOS PELO IMPETRANTE. ORDEM SUBSTITUÍDA. SENTENÇA PROFERIDA EM EMBARGOS À EXECUÇÃO. DESBLOQUEIO DOS VALORES. PERDA SUPERVENIENTE DO INTERESSE PROCESSUAL . 1. Cuida-se de mandado de segurança aviado contra decisão do juízo de primeira instância, proferida em 9/2/2023, na fase de cumprimento de sentença, na qual foi determinada a expedição de …

Embargos de Declaração 0000519-21.2019.5.06.0000

Subseção II Especializada em Dissídios Individuais · Rel. Douglas Alencar Rodrigues · j. 20/10/2020

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO ORDINÁRIO. MANDADO DE SEGURANÇA. ORDEM CONCEDIDA NO REGIONAL. INTERESSE RECURSAL. ESCLARECIMENTOS. 1. Hipótese em que esta SBDI-2 conheceu e deu provimento ao recurso ordinário interposto pelo Litisconsorte, para, reformando o acórdão regional, denegar a segurança, uma vez que não há ilegalidade ou abusividade na ordem de penhora em 30% sobre os salários recebidos pelo Impetrante. Nas razões dos embargos de declaração, o Impetrante in…

Mandado de Segurança 1004131-29.2017.5.02.0000

Subseção II Especializada em Dissídios Individuais · Rel. Maria Helena Mallmann · j. 11/02/2025

EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. PENHORA SOBRE CONTA BANCÁRIA. VALORES PROVENIENTES DE SALÁRIO. RESTITUIÇÃO POSTERIOR À EXECUTADA. EXPEDIÇÃO DE ALVARÁ. EXAURIMENTO DOS EFEITOS DO ATO COATOR. PERDA SUPERVENIENTE DO INTERESSE DE AGIR. Trata-se de mandado de segurança impetrado contra decisão que indeferiu pedido de liberação de valores bloqueados, sob o fundamento de que a executada, ora impetrante, não comprovou que o bloqueio recaiu sobre verba de natureza s…

Mandado de Segurança 0001098-46.2018.5.08.0000

Subseção II Especializada em Dissídios Individuais · Rel. Douglas Alencar Rodrigues · j. 10/03/2020

EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. DETERMINAÇÃO DE BLOQUEIO DE VALORES EM CONTA-SALÁRIO. BACENJUD. EXTINÇÃO DO MANDAMUS SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO NO REGIONAL. POSTERIOR ENCERAMENTO DA EXECUÇÃO. PERDA SUPERVENIENTE DO INTERESSE PROCESSUAL. DENEGAÇÃO DA ORDEM. 1. Trata-se de mandado de segurança em que se pretende a cassação da determinação de bloqueio de valores na conta-salário da Impetrante, via BacenJud. 2. A Corte Regional extinguiu o mandamus sem resolução d…

Mandado de Segurança 0000169-67.2021.5.13.0000

Subseção II Especializada em Dissídios Individuais · Rel. Douglas Alencar Rodrigues · j. 22/08/2023

EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. BLOQUEIO DE RENDIMENTOS DOS SÓCIOS. LIBERAÇÃO DE VALORES. ORDEM SUBSTITUÍDA. HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO PARCIAL NOS AUTOS ORIGINÁRIOS. EXCLUSÃO DOS SÓCIOS. PERDA SUPERVENIENTE DO INTERESSE PROCESSUAL . 1. Cuida-se de mandado de segurança aviado contra decisão do juízo de primeira instância, proferida na fase de cumprimento de sentença, na qual determinou aos sócios da Executada que apresentassem documentos comprobatórios de seus r…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.