JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo Interno 0004123-57.2012.5.12.0003

Relator(a)
Joao Pedro Silvestrin
Órgão julgador
5ª Turma
Data do julgamento
25/11/2020
Data de publicação
27/11/2020

TST – Agravo Interno 0004123-57.2012.5.12.0003, Rel. Joao Pedro Silvestrin, 5ª Turma, j. 25/11/2020, p. 27/11/2020

Ementa

EMENTA: AGRAVO INTERNO. RECURSO DE REVISTA. DECISÃO MONOCRÁTICA. REINTEGRAÇÃO. PROFESSOR UNIVERSITÁRIO . AUSÊNCIA DE ESTABILIDADE. A decisão monocrática proferida merece ser mantida. O acórdão Regional está conforme o entendimento firmado nesta Corte Superior, no sentido de que o artigo 53, parágrafo único, V, da Lei n° 9.394/96 não confere estabilidade aos professores universitários , nem condiciona a validade da dispensa à prévia deliberação dos colegiados, o que impõe o óbice da Súmula nº 333 do TST ao trânsito da revista. Ademais, a existência de cláusula contratual prevendo a possibilidade de o contrato de trabalho ser extinto após o cumprimento do currículo escolar regimental, não se trata de cláusula asseguradora de garantia de emprego. Diante disso, a dispensa efetivada não configura alteração contratual lesiva, estando ileso o artigo 468 da CLT. Agravo interno desprovido, com aplicação de multa . (Tribunal Superior do Trabalho (5ª Turma). Acórdão: 0004123-57.2012.5.12.0003. Relator(a): JOAO PEDRO SILVESTRIN. Data de julgamento: 25/11/2020. Juntado aos autos em 27/11/2020.)
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