JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0025800-27.2011.5.17.0008

Relator(a)
Katia Magalhaes Arruda
Órgão julgador
6ª Turma
Data do julgamento
30/09/2020
Data de publicação
02/10/2020

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0025800-27.2011.5.17.0008, Rel. Katia Magalhaes Arruda, 6ª Turma, j. 30/09/2020, p. 02/10/2020

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DO ESTADO RECLAMADO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. JUÍZO DE RETRATAÇÃO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. TESE VINCULANTE DO STF. TEMA Nº 246 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL 1- De acordo com o disposto nos arts. 1.022 do CPC de 2015 e 897-A da CLT, os embargos de declaração são oponíveis exclusivamente para denunciar omissão, contradição, obscuridade ou manifesto equívoco no exame dos pressupostos extrínsecos do recurso. 2- No caso, consignou-se que o TRT reconheceu a responsabilidade subsidiária do tomador de serviços sob o fundamento de que o ente público não se desincumbiu do ônus de provar que tenha fiscalizado o cumprimento das obrigações trabalhistas pela prestadora de serviços. Registrou-se ainda que o acórdão regional foi mantido por esta Sexta Turma com amparo nessas premissas registradas pelo TRT. 3- Nesse contexto, considerando que não há tese vinculante do STF sobre a distribuição do ônus da prova, matéria de natureza infraconstitucional, a Sexta Turma concluiu que o acórdão anteriormente prolatado não contraria a tese vinculante firmada pelo STF (TEMA Nº 246 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL.) 4- Assim, não se constata nenhum vício na decisão passível de ser sanado pela via dos embargos de declaração, e fica demonstrado apenas o inconformismo do embargante com a decisão que lhe foi desfavorável. 5- Embargos de declaração rejeitados. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0025800-27.2011.5.17.0008. Relator(a): KATIA MAGALHAES ARRUDA. Data de julgamento: 30/09/2020. Juntado aos autos em 02/10/2020.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0042500-94.2010.5.17.0014

6ª Turma · Rel. Katia Magalhaes Arruda · j. 30/09/2020

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DO ESTADO RECLAMADO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. JUÍZO DE RETRATAÇÃO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. TESE VINCULANTE DO STF. TEMA Nº 246 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL 1- De acordo com o disposto nos arts. 1.022 do CPC de 2015 e 897-A da CLT, os embargos de declaração são oponíveis exclusivamente para denunciar omissão, contradição, obscuridade ou manifesto equívoco no exame dos pressupostos extrínsecos do recurso. 2- No caso, co…

Embargos de Declaração 0005540-74.2007.5.17.0005

6ª Turma · Rel. Katia Magalhaes Arruda · j. 30/09/2020

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RECURSO DE REVISTA. RECLAMANTE. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. TESE VINCULANTE DO STF. TEMA Nº 246 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL. JUÍZO DE RETRATAÇÃO EXERCIDO. 1 - A Sexta Turma do TST exerceu o juízo de retratação, excluindo a responsabilidade subsidiária do ente público. O reclamante opõe embargos de declaração requerendo "que haja um pronunciamento sobre a necessidade ou não, do Tribunal Regional se manifestar acerca da prova de culpa e da d…

Embargos de Declaração 0001602-91.2013.5.02.0033

6ª Turma · Rel. Katia Magalhaes Arruda · j. 25/11/2020

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DA RECLAMANTE. AGRAVO DE INSTRUMENTO . RECURSO DE REVISTA. JUÍZO DE RETRATAÇÃO NÃO EXERCIDO. TEMA Nº 246 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE PÚBLICO. 1 - No caso, ficou expressamente registrado no acórdão embargado que " no julgamento de ED no RE 760931, a maioria julgadora no STF concluiu pela não inclusão da questão da distribuição do ônus da prova na tese vinculante, ficando consignado que em âmbito de Repercuss…

Embargos de Declaração 0001833-60.2010.5.08.0000

6ª Turma · Rel. Katia Magalhaes Arruda · j. 25/11/2020

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ENTE PÚBLICO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. TESE VINCULANTE DO STF. TEMA Nº 246 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL. JUÍZO DE RETRATAÇÃO NÃO EXERCIDO. 1 - A Sexta Turma do TST não exerceu o juízo de retratação. O reclamado opõe embargos, afirmando que "apesar de já haver um recurso extraordinário nos autos, a decisão da Turma foi no sentido de retratar-se quanto ao conhecimento e cabimento do agravo de in…

Embargos de Declaração 0159000-53.2009.5.08.0202

6ª Turma · Rel. Katia Magalhaes Arruda · j. 25/11/2020

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RECURSO DE REVISTA. ENTE PÚBLICO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. TESE VINCULANTE DO STF. TEMA Nº 246 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL. JUÍZO DE RETRATAÇÃO EXERCIDO. 1 - A Sexta Turma exerceu juízo de retratação, para não conhecer do recurso de revista da reclamante, porque o acórdão da Sexta Turma que havia responsabilizado o ente público contrariou a tese vinculante do STF. O reclamado opõe embargos de declaração, refutando sua responsabilização …

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.