- Relator(a)
- Luiz Jose Dezena da Silva
- Órgão julgador
- 1ª Turma
- Data do julgamento
- 25/11/2020
- Data de publicação
- 30/11/2020
TST – Agravo Interno em Recurso de Revista 0000682-82.2012.5.03.0047, Rel. Luiz Jose Dezena da Silva, 1ª Turma, j. 25/11/2020, p. 30/11/2020
EMENTA: AGRAVO INTERNO EM RECURSO DE REVISTA. CONTRATO DE ALUGUEL DE VEÍCULO. NATUREZA JURÍDICA. FRAUDE. O Regional, soberano no exame do conjunto fático-probatório produzido nos autos, insuscetível de reexame nesta fase recursal, por força da Súmula n.º 126 do TST, deixou claramente registrado que o contrato de aluguel de veículo firmado entre as partes visou fraudar a legislação trabalhista, mormente ao se verificar a desproporção existente entre o salário efetivamente recebido e o ressarcimento com o aluguel do automóvel. Ademais, conforme pontuado na decisão agravada, esta Corte Superior teve a oportunidade de examinar casos semelhantes ao dos autos, e o entendimento que sedimentou foi o da prevalência do princípio da primazia da realidade e o da necessidade de se coibir manobras que visam dissimular o pagamento de salários. Precedentes. Agravo conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0000682-82.2012.5.03.0047. Relator(a): LUIZ JOSE DEZENA DA SILVA. Data de julgamento: 25/11/2020. Juntado aos autos em 30/11/2020.)
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