- Relator(a)
- Alberto Luiz Bresciani de Fontan Pereira
- Órgão julgador
- 3ª Turma
- Data do julgamento
- 30/09/2020
- Data de publicação
- 02/10/2020
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1000158-60.2019.5.02.0432, Rel. Alberto Luiz Bresciani de Fontan Pereira, 3ª Turma, j. 30/09/2020, p. 02/10/2020
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA - DESCABIMENTO. ESTABELECIMENTO COMERCIAL. CONVOCAÇÃO DE TRABALHADORES EM DOIS DOMINGOS MENSAIS DETERMINADOS. PREVISÃO EM NORMA COLETIVA. DESCUMPRIMENTO. MULTA CONVENCIONAL. A negociação coletiva é instituto valorizado e protegido pela ordem constitucional (CF, art. 7º, incisos VI, XIII, XIV, XXVI, art. 8º, III). Constitui opção legitimadora do regramento trabalhista. No caso, existindo instrumento coletivo relativo à possibilidade de convocação de trabalhadores em apenas dois domingos mensais determinados, deve-se respeitar o que restou pactuado. Por conseguinte, evidenciado nos autos o descumprimento da referida norma, cabível a respectiva multa (Súmula 126/TST). Agravo de instrumento conhecido e desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 1000158-60.2019.5.02.0432. Relator(a): ALBERTO LUIZ BRESCIANI DE FONTAN PEREIRA. Data de julgamento: 30/09/2020. Juntado aos autos em 02/10/2020.)
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