JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Recurso de Revista 0000638-91.2017.5.09.0024

Relator(a)
Jose Roberto Freire Pimenta
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
05/08/2020
Data de publicação
14/08/2020

TST – Recurso de Revista 0000638-91.2017.5.09.0024, Rel. Jose Roberto Freire Pimenta, 2ª Turma, j. 05/08/2020, p. 14/08/2020

Ementa

EMENTA: EXIBIÇÃO DE RAIS. NÃO FORNECIMENTO À ENTIDADE SINDICAL. POSSIBILIDADE DE ACESSO DO DOCUMENTO NO MINISTÉRIO DO TRABALHO. MULTA CONVENCIONAL INDEVIDA. Discute-se no caso a possibilidade de aplicação de multa convencional à empresa que não cumprir a previsão normativa quanto à apresentação de cópia da RAIS à entidade sindical. Prevalece nesta Justiça especializada o entendimento de que a RAIS não é documento exclusivo do empregador, podendo a entidade sindical requerer o seu acesso no Ministério do Trabalho. Desse modo, considerando que, no caso dos autos, a reclamada efetivamente apresentou os recibos de entrega da RAIS ao Ministério do Trabalho, cujas cópias estavam à disposição da entidade sindical caso quisesse acessá-las para conferência, não subsiste a multa convencional imposta. Precedente. Recurso de revista conhecido e provido . (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0000638-91.2017.5.09.0024. Relator(a): JOSE ROBERTO FREIRE PIMENTA. Data de julgamento: 05/08/2020. Juntado aos autos em 14/08/2020.)
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